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Anuncio de notificación por comparecencia (BOE) — notificado por edital

É o que acontece com a sua correspondência oficial quando a Espanha não consegue encontrar você: a administração publica um anúncio no BOE convidando a comparecer. Quinze dias corridos depois, você conta como notificado — de qualquer coisa que a carta contivesse.

Gravidade: execução próximaTambém chamada de: notificación edictal, notificación por comparecencia, anuncio en el BOE, citación por edicto, TESTRA (multas de tráfico)

Se uma notificação tributária falha duas vezes no seu endereço registrado (uma vez, se você consta como 'desconhecido' ali), a agência publica um anúncio de aparência anônima no BOE, convidando você a comparecer e retirar a notificação.

Quinze dias corridos depois, você é legalmente considerado notificado — do que quer que fosse — e cada etapa seguinte daquele procedimento também pode prosseguir sem cartas pessoais.

É assim que estrangeiros com endereço desatualizado acabam com contas penhoradas 'do nada'.

Quem envia

Qualquer administração que não conseguiu entregar uma notificação a você — com mais frequência a AEAT e os cobradores municipais. O anúncio é publicado no suplemento diário de notificações do Boletín Oficial del Estado; as autoridades de trânsito usam o Tablón Edictal de Sanciones de Tráfico (TESTRA).

Normalmente você nunca o vê, a menos que procure: o suplemento 'Anuncios de notificación' do BOE (publicado às segundas, quartas e sextas para assuntos tributários) lista seu nome/NIE, o procedimento e o escritório onde comparecer; para multas de trânsito, uma entrada no TESTRA. Um sinal prévio são os avisos dos Correos ('aviso de llegada', notas de 'ausente') de correspondência registrada que você nunca retirou.

O prazo

15 dias corridos para comparecer e ser notificado, contados a partir do dia seguinte à publicação do anúncio no BOE (Ley 58/2003, art. 112.2). O procedimento administrativo geral também usa a publicação no BOE como etapa final de notificação (Ley 39/2015, art. 44).

Se você não fizer nada

Sem comparecer em 15 dias corridos, 'la notificación se entenderá producida a todos los efectos legales el día siguiente al del vencimiento del plazo' (Ley 58/2003, art. 112.2) — você fica notificado sem nunca ter lido nada. Além disso, naquele procedimento você passa a ser considerado notificado de TODAS as etapas seguintes (art. 112.3), exceto a liquidación final e qualquer leilão de bens penhorados, que ainda precisam ser tentados pessoalmente.

Calcule a sua data

A regra acima é o que a lei fixa. Introduza as datas da sua própria carta e ela transforma-se numa data.

Como a situação escala

  1. 01Considerado notificado no dia 16; todos os prazos do ato de origem começam e expiram sem serem vistos.
  2. 02O resto daquele procedimento corre por edital (art. 112.3): requerimientos, apremios e diligencias de embargo prosseguem sem entrega pessoal.
  3. 03Ponto típico de descoberta: uma conta bancária bloqueada meses depois, quando as janelas de oposição já fecharam (embora a 'falta de notificación' continue sendo um motivo de oposição contra o apremio, LGT, art. 167.3.c).

Suas opções, em termos de procedimento

  • É possível comparecer em 15 dias corridos ao escritório indicado no anúncio (ou eletronicamente) para receber a notificação e reiniciar os prazos normais.
  • O nome/NIE pode ser pesquisado periodicamente na seção de notificações do BOE (boe.es → Anuncios de notificación) e no TESTRA, para quem dirige.
  • O domicilio fiscal pode ser mantido atualizado na AEAT (formulários 030/036), assim como o endereço no padrón municipal, na DGT e na TGSS, para evitar a notificação por edital.
  • É possível se registrar para notificações eletrônicas (DEHú) com certificado digital ou Cl@ve, para que nada dependa da entrega postal.
  • Se ficar demonstrado que você foi 'notificado' por edital enquanto a administração tinha o seu endereço correto disponível, os atos posteriores podem ser contestados por notificação defeituosa (LGT, arts. 112 e 167.3.c).

Como responder

Tipos de resposta

  • Confirmar recebimentoComparecencia para la práctica de la notificación · art. 112.2 Ley 58/2003 (LGT) — el obligado o su representante deberán comparecer para ser notificados en el plazo de quince días naturales contados desde el siguiente al de la publicación del anuncio; art. 44 Ley 39/2015 para el procedimiento administrativo común
  • Pedir esclarecimentoDeclaración censal de cambio de domicilio fiscal (modelo 030 o 036/037) y alta en notificaciones electrónicas · art. 48.3 LGT (obligación de comunicar el cambio de domicilio fiscal a la Administración tributaria) y art. 17 Ley 39/2015 / art. 43 Ley 39/2015 para la práctica de notificaciones electrónicas a través de la Dirección Electrónica Habilitada únicaFormulário: Modelo 030 (pessoas físicas) ou modelos 036/037 (empresários, profissionais autônomos e pessoas jurídicas) na AEAT; além disso, conforme o caso, cadastro ou conferência de dados no padrón municipal, na DGT e na TGSS
  • Apresentar contestaçãoRecurso de reposición contra la providencia de apremio por falta de notificación de la liquidación · art. 167.3.c Ley 58/2003 (LGT) — la falta de notificación de la liquidación es motivo tasado de oposición a la providencia de apremio; art. 112 LGT sobre los requisitos de la notificación por comparecencia; art. 14.2 TRLRHL si el acto es de una entidad local

Onde e como enviar

  • Sede electrónica da Agencia Tributaria (AEAT)
  • Registro eletrônico da Administração ou Organismo destinatário (sede electrónica)
  • Agências dos Correos — apresentação em envelope aberto (art. 16.4.b Ley 39/2015)
  • Oficinas de asistencia en materia de registros (OAMR) — presencial, normalmente com hora marcada
  • Representações diplomáticas ou repartições consulares da Espanha no exterior
  • Correo electrónico ordinario (e-mail comum)
  • Fax

O que faz a resposta valer

Uma resposta tem-se por apresentada no prazo se entrar num registro válido — registro eletrônico (carimbo de data e hora oficiais da sede, disponível 24 horas todos os dias do ano), agência dos Correos em envelope aberto (data, hora e minuto de admissão), oficina de asistencia en materia de registros ou consulado — dentro do último dia do prazo; o que conta é a data de apresentação ou admissão, não a data em que o escrito chega ao órgão competente.

Perguntas frequentes

Como alguém é notificado sem receber nada?

Quando a entrega falha (duas vezes, ou uma se a pessoa consta como desconhecida), a administração publica um anúncio no BOE. Após 15 dias corridos sem comparecimento, a notificação conta como feita (Ley 58/2003, art. 112.2).

O edital vale só para aquela carta?

Não. Naquele procedimento, a pessoa passa a ser considerada notificada de todas as etapas seguintes (art. 112.3), exceto a liquidación final e qualquer leilão de bens penhorados.

Onde esses anúncios podem ser consultados?

No suplemento 'Anuncios de notificación' do BOE (boe.es), publicado às segundas, quartas e sextas para assuntos tributários, e no TESTRA para multas de trânsito.

Existe alguma defesa depois do edital?

A 'falta de notificación' continua sendo um motivo de oposição contra o apremio (LGT, art. 167.3.c), e atos posteriores podem ser contestados se a administração tinha o endereço correto disponível (arts. 112 e 167.3.c).

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.