Previdência social · Espanha
Providencia de apremio de la TGSS — 15 dias antes de a URE começar a penhorar
É a ordem de execução de uma dívida com a Seguridad Social que sobreviveu à reclamación de deuda. Já inclui o recargo (20% ou 35%) e dá um único aviso final de 15 dias: pagar, ou juros são somados e a URE começa a penhorar contas e bens.
Gravidade: execução próximaTambém chamada de: apremio de la Seguridad Social, vía ejecutiva TGSS, providencia de apremio URE
A providencia de apremio da TGSS é a ordem de execução de uma dívida com a Seguridad Social que passou pela reclamación de deuda sem pagamento (ou de uma cota de autônomo não paga diretamente).
Como a versão tributária, ela tem a mesma força executiva de uma sentença judicial contra os seus bens.
Ela já inclui o recargo aplicável (20% ou 35%) e dá um aviso final de 15 dias: pagar, ou juros são acrescentados e a URE começa a penhorar contas e imóveis.
Quem envia
A Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS), a tesouraria do sistema de seguridade social da Espanha. A execução é feita pelas Unidades de Recaudación Ejecutiva (URE).
Papel timbrado da TGSS. Título 'PROVIDENCIA DE APREMIO'. Identifica os períodos da dívida e o régimen. Mostra o principal mais o recargo (20% ou 35%). Contém o aviso expresso de que, sem pagamento 'dentro de los quince días siguientes', juros passam a ser devidos e 'se procederá al embargo de sus bienes'.
O prazo
15 dias a partir do recebimento (ou publicação) da providencia para pagar antes de o embargo prosseguir (LGSS, art. 38.2).
Se você não fizer nada
Depois dos 15 dias: os juros de mora acumulados passam a ser exigíveis e a URE avança para o embargo de contas bancárias, créditos, salários acima do mínimo protegido e imóveis, somando os custos do procedimento (LGSS, art. 38.2 e 38.5). A penhora continua até que principal + recargo + juros + custos estejam cobertos.
Calcule a sua data
A regra acima é o que a lei fixa. Introduza as datas da sua própria carta e ela transforma-se numa data.
Não perca esta data
Avisamos por e-mail 7, 3 e 1 dia antes, e no próprio dia — às 9:00 no seu horário.
Guardamos só o que o lembrete precisa — tipo, datas, remetente — criptografado. Apague quando quiser.
Como a situação escala
- 01Embargo executado pela Unidad de Recaudación Ejecutiva em valor suficiente para cobrir principal, recargos, juros e custos (LGSS, art. 38.5).
- 02Imóveis registrados são anotados e podem ir a leilão; garantias existentes (aval, hipoteca) são executadas primeiro.
- 03A dívida continua crescendo com juros e custos até ser totalmente cobrada ou prescrever.
Como responder
Tipos de resposta
- Confirmar pagamentoIngreso de la deuda apremiada dentro de los quince días siguientes a la notificación · LGSS (RDL 8/2015), art. 38.2 (plazo de 15 días; transcurrido, se devengan intereses y se procede al embargo)
- Apresentar contestaçãoRecurso de alzada contra la providencia de apremio · LGSS (RDL 8/2015), art. 38.3 (motivos tasados y suspensión del apremio sin garantía hasta la resolución); Ley 39/2015, art. 122.1 (plazo de un mes)
- Pedir parcelamentoSolicitud de aplazamiento de la deuda en vía ejecutiva · LGSS (RDL 8/2015), arts. 23-24; RD 1415/2004, Reglamento General de Recaudación de la Seguridad SocialFormulário: Modelo TA.10 — solicitud de aplazamiento (ou o formulário equivalente do Registro Electrónico de la Seguridad Social)
Onde e como enviar
- Sede Electrónica de la Seguridad Social — 'Impugnaciones' e pagamento eletrônico de dívidas em via executiva
O que faz a resposta valer
Uma resposta tem-se por apresentada no prazo se entrar num registro válido — registro eletrônico (carimbo de data e hora oficiais da sede, disponível 24 horas todos os dias do ano), agência dos Correos em envelope aberto (data, hora e minuto de admissão), oficina de asistencia en materia de registros ou consulado — dentro do último dia do prazo; o que conta é a data de apresentação ou admissão, não a data em que o escrito chega ao órgão competente.
Perguntas frequentes
Quantos dias existem antes do embargo?
15 dias a partir do recebimento ou publicação da providencia (LGSS, art. 38.2).
O recurso de alzada suspende o apremio?
Sim, quando é dirigido contra a própria providencia e se baseia nos motivos do art. 38.3 da LGSS: nesse caso, ele suspende o procedimento sem garantia até ser decidido. Recursos contra atos posteriores da execução não suspendem nada sem pagamento, aval ou depósito (art. 38.4).
Qual recargo já está incluído?
20% ou 35%, conforme o caso, já somados ao principal na própria providencia (LGSS, art. 30).
Fontes
Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.