Trânsito · Espanha
Notificación de denuncia — 20 dias para pagar pela metade ou contestar
É a notificação oficial de que você é acusado de uma infração de trânsito, com o valor da multa e, se for o caso, os pontos da carteira. Há 20 dias corridos para pagar pela metade ou para contestar — a mesma carta pode também exigir que você identifique o motorista.
Gravidade: rotinaTambém chamada de: multa de tráfico, denuncia de tráfico, multa de la Jefatura de Tráfico, notificación de la DGT, multa de radar
A notificación de denuncia informa que você é acusado de uma infração de trânsito: excesso de velocidade flagrado por radar, uso do celular, estacionamento, ITV vencida. Traz o valor da multa e, quando aplicável, os pontos da carteira a serem descontados.
A Espanha trabalha com dois caminhos a partir desta carta: pagar em 20 dias corridos pela metade do valor e encerrar o caso, ou contestar nos mesmos 20 dias e correr o risco de pagar o valor cheio.
Se o carro tem vários motoristas possíveis, a mesma carta pode exigir que você identifique o condutor em 20 dias.
Quem envia
A Dirección General de Tráfico (DGT) / Jefatura Provincial de Tráfico, a autoridade nacional de trânsito. As prefeituras (ayuntamientos) emitem as próprias multas para infrações urbanas, como estacionamento ou zonas de baixa emissão, sob a mesma lei.
Cabeçalho da DGT / Jefatura Provincial de Tráfico (ou do ayuntamiento, nas multas municipais). Palavras 'notificación de denuncia', 'expediente sancionador'. Indica a infração, o artigo, o local, a data e a placa do veículo. Mostra a multa cheia e o valor com 50% de redução ('pago con reducción del 50%'). Menciona '20 días naturales' para pago reducido ou alegaciones. Pode chegar pela Dirección Electrónica Vial (DEV) ou aparecer no Tablón Edictal (TESTRA/BOE) se a entrega postal falhou.
O prazo
20 dias corridos a partir do dia seguinte à notificação: ou pagar com a redução de 50%, ou apresentar alegaciones (RDL 6/2015, arts. 93.1, 94 e 95.1). Os mesmos 20 dias valem para identificar o condutor, se isso for exigido. Na DEV, 10 dias corridos sem acessar contam como recusa e a notificação prossegue (art. 90.2).
Se você não fizer nada
Para a maioria das multas (todas as leves; as graves sem pontos não notificadas na hora; as graves/muito graves notificadas na hora), não pagar e não apresentar alegaciones em 20 dias corridos faz da própria denuncia a resolução final ('surtirá el efecto de acto resolutorio del procedimiento sancionador', art. 95.4), pelo valor CHEIO — o desconto de 50% desaparece — e a sanção se torna exigível 30 dias corridos após a notificação (art. 95.4-95.5).
Como a situação escala
- 01Dia 21: o desconto de 50% é perdido; nos casos do art. 95.4, a denuncia vira a sanção final sem outras cartas.
- 02Dia 30 após a notificação: a sanção se torna exigível (art. 95.5).
- 03Uma vez firme, abre-se uma janela final de 15 dias corridos para pagar a multa cheia (art. 110.1).
- 04Sem pagamento depois disso, a cobrança passa para a vía de apremio sob regras tributárias — a DGT explica que multas não pagas são passadas à AEAT com recargo de 20% (art. 110.2 e página da DGT).
- 05Se a carta exigiu a identificação do condutor e não houve resposta, o proprietário do veículo recebe uma multa separada por não identificar o motorista: o dobro da multa original se a infração de origem era leve, o triplo se era grave ou muito grave (RDL 6/2015, arts. 77.j e 80.2.b).
Perguntas frequentes
Os 20 dias são úteis ou corridos?
Corridos ('días naturales'), contados a partir do dia seguinte à notificação (RDL 6/2015, arts. 93.1, 94 e 95.1).
É possível pagar pela metade e ainda contestar?
Não. O pagamento com 50% de redução encerra o procedimento e implica renúncia às alegaciones; fica apenas a via contencioso-administrativa (art. 94).
O que acontece se ninguém responder?
Na maioria dos casos, a própria denuncia vira a resolução final pelo valor cheio (art. 95.4), exigível 30 dias após a notificação. Depois de firme, há 15 dias corridos para pagar; sem pagamento, a cobrança passa à AEAT com recargo de 20%.
E se a carta pede para identificar o motorista?
O prazo é o mesmo: 20 dias corridos (art. 93.1). Sem resposta, o proprietário recebe uma multa separada: o dobro da original se a infração era leve, o triplo se era grave ou muito grave (arts. 77.j e 80.2.b).
Fontes
Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.
- RDL 6/2015 (Ley de Tráfico), arts. 93-95 — 20 días naturales para pago reducido o alegaciones; efecto de acto resolutoriooficial
- RDL 6/2015, art. 94 — procedimiento sancionador abreviado: reducción del 50%, renuncia a alegaciones, firmezaoficial
- RDL 6/2015, art. 110 — cobro de multas: 15 días naturales tras la firmeza; después, apremiooficial
- RDL 6/2015, art. 96 — recurso de reposición en un mes contra la resolución sancionadoraoficial
- DGT — ¿Qué hacer si has recibido una multa? (pago con 50%, alegaciones, remisión a la AEAT con 20% de recargo)oficial
- RDL 6/2015, art. 80.2.b — multa por no identificar al conductor: el doble de la originaria si es leve, el triple si es grave o muy graveoficial