Trânsito · Espanha

Notificación de denuncia — 20 dias para pagar pela metade ou contestar

É a notificação oficial de que você é acusado de uma infração de trânsito, com o valor da multa e, se for o caso, os pontos da carteira. Há 20 dias corridos para pagar pela metade ou para contestar — a mesma carta pode também exigir que você identifique o motorista.

Gravidade: rotinaTambém chamada de: multa de tráfico, denuncia de tráfico, multa de la Jefatura de Tráfico, notificación de la DGT, multa de radar

A notificación de denuncia informa que você é acusado de uma infração de trânsito: excesso de velocidade flagrado por radar, uso do celular, estacionamento, ITV vencida. Traz o valor da multa e, quando aplicável, os pontos da carteira a serem descontados.

A Espanha trabalha com dois caminhos a partir desta carta: pagar em 20 dias corridos pela metade do valor e encerrar o caso, ou contestar nos mesmos 20 dias e correr o risco de pagar o valor cheio.

Se o carro tem vários motoristas possíveis, a mesma carta pode exigir que você identifique o condutor em 20 dias.

Quem envia

A Dirección General de Tráfico (DGT) / Jefatura Provincial de Tráfico, a autoridade nacional de trânsito. As prefeituras (ayuntamientos) emitem as próprias multas para infrações urbanas, como estacionamento ou zonas de baixa emissão, sob a mesma lei.

Cabeçalho da DGT / Jefatura Provincial de Tráfico (ou do ayuntamiento, nas multas municipais). Palavras 'notificación de denuncia', 'expediente sancionador'. Indica a infração, o artigo, o local, a data e a placa do veículo. Mostra a multa cheia e o valor com 50% de redução ('pago con reducción del 50%'). Menciona '20 días naturales' para pago reducido ou alegaciones. Pode chegar pela Dirección Electrónica Vial (DEV) ou aparecer no Tablón Edictal (TESTRA/BOE) se a entrega postal falhou.

O prazo

20 dias corridos a partir do dia seguinte à notificação: ou pagar com a redução de 50%, ou apresentar alegaciones (RDL 6/2015, arts. 93.1, 94 e 95.1). Os mesmos 20 dias valem para identificar o condutor, se isso for exigido. Na DEV, 10 dias corridos sem acessar contam como recusa e a notificação prossegue (art. 90.2).

Se você não fizer nada

Para a maioria das multas (todas as leves; as graves sem pontos não notificadas na hora; as graves/muito graves notificadas na hora), não pagar e não apresentar alegaciones em 20 dias corridos faz da própria denuncia a resolução final ('surtirá el efecto de acto resolutorio del procedimiento sancionador', art. 95.4), pelo valor CHEIO — o desconto de 50% desaparece — e a sanção se torna exigível 30 dias corridos após a notificação (art. 95.4-95.5).

Como a situação escala

  1. 01Dia 21: o desconto de 50% é perdido; nos casos do art. 95.4, a denuncia vira a sanção final sem outras cartas.
  2. 02Dia 30 após a notificação: a sanção se torna exigível (art. 95.5).
  3. 03Uma vez firme, abre-se uma janela final de 15 dias corridos para pagar a multa cheia (art. 110.1).
  4. 04Sem pagamento depois disso, a cobrança passa para a vía de apremio sob regras tributárias — a DGT explica que multas não pagas são passadas à AEAT com recargo de 20% (art. 110.2 e página da DGT).
  5. 05Se a carta exigiu a identificação do condutor e não houve resposta, o proprietário do veículo recebe uma multa separada por não identificar o motorista: o dobro da multa original se a infração de origem era leve, o triplo se era grave ou muito grave (RDL 6/2015, arts. 77.j e 80.2.b).

Suas opções, em termos de procedimento

  • O pagamento com 50% de redução pode ser feito em 20 dias corridos (online em sede.dgt.gob.es, por telefone, em bancos). Isso encerra o procedimento, implica renúncia às alegaciones e fecha a via administrativa — resta apenas o contencioso-administrativo (art. 94).
  • Alegaciones com provas podem ser apresentadas em 20 dias corridos (art. 95.1); se forem rejeitadas, o desconto é perdido.
  • O condutor real pode ser identificado em 20 dias corridos, quando exigido (art. 93.1).
  • Contra a resolución sancionadora final: recurso de reposición opcional em até um mês (art. 96.2); ele NÃO suspende a execução, salvo se a suspensão for concedida (art. 96.3); um mês de silêncio significa rejeição (art. 96.5), restando a via contencioso-administrativa.
  • O saldo de pontos e a situação da multa podem ser consultados na sede da DGT ou no app miDGT; multas notificadas por edital aparecem no TESTRA/BOE.

Perguntas frequentes

Os 20 dias são úteis ou corridos?

Corridos ('días naturales'), contados a partir do dia seguinte à notificação (RDL 6/2015, arts. 93.1, 94 e 95.1).

É possível pagar pela metade e ainda contestar?

Não. O pagamento com 50% de redução encerra o procedimento e implica renúncia às alegaciones; fica apenas a via contencioso-administrativa (art. 94).

O que acontece se ninguém responder?

Na maioria dos casos, a própria denuncia vira a resolução final pelo valor cheio (art. 95.4), exigível 30 dias após a notificação. Depois de firme, há 15 dias corridos para pagar; sem pagamento, a cobrança passa à AEAT com recargo de 20%.

E se a carta pede para identificar o motorista?

O prazo é o mesmo: 20 dias corridos (art. 93.1). Sem resposta, o proprietário recebe uma multa separada: o dobro da original se a infração era leve, o triplo se era grave ou muito grave (arts. 77.j e 80.2.b).

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.