Impostos · Espanha

Propuesta de liquidación provisional — a paralela, ainda não uma conta

É o rascunho de recálculo que a AEAT faz de uma declaração sua, conhecido como 'la paralela'. Ainda é uma proposta, não uma cobrança: existe um prazo curto de 10 dias para apresentar argumentos (alegaciones) antes que ela vire uma liquidación provisional.

Gravidade: exige açãoTambém chamada de: paralela, declaración paralela, propuesta de liquidación IRPF, carta de la paralela

A propuesta de liquidación provisional é o recálculo que a AEAT propõe para uma das suas declarações. O apelido 'paralela' vem do formato: a carta imprime os números do Fisco em uma coluna paralela aos seus.

Ela significa que a agência acredita que a sua declaração tem um erro ou uma omissão — renda não declarada, uma dedução rejeitada — e propõe um novo resultado. Normalmente, é mais imposto a pagar ou uma restituição menor.

É uma proposta, não uma conta. A carta abre uma janela curta para você argumentar (alegaciones) antes que a proposta seja convertida em uma liquidación provisional.

Quem envia

A Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT), o Fisco nacional da Espanha, por meio do departamento de Gestión Tributaria.

Papel timbrado da AEAT. Título 'Propuesta de liquidación provisional' (muitas vezes 'con trámite de alegaciones'). Duas colunas de números comparando 'datos declarados' com 'datos calculados por la Administración'. Cita o imposto (por exemplo, IRPF) e o ano, indica um prazo de 10 dias para alegaciones e traz o número de expediente e o código CSV.

O prazo

O prazo para apresentar alegaciones é de 10 dias, contados a partir do dia seguinte à notificação da proposta (RD 1065/2007, arts. 155.3 e 164.4: 'en un plazo de 10 días, contados a partir del día siguiente al de la notificación de la propuesta').

Se você não fizer nada

O procedimento simplesmente segue em frente: a AEAT emite a liquidación provisional nos termos da proposta (a Ley 58/2003, arts. 132.3 e 138.3, exige apenas que você tenha tido a chance de se manifestar). O lançamento então precisa ser pago dentro do prazo do art. 62.2 LGT. Nessa etapa, seus argumentos já não podem mudar os números — só um recurso posterior pode.

Como a situação escala

  1. 01A propuesta é confirmada como liquidación provisional com o valor proposto (Ley 58/2003, arts. 132-133 e 138-139).
  2. 02A liquidación precisa ser paga no prazo voluntário do art. 62.2 LGT: notificada entre os dias 1 e 15, até o dia 20 do mês seguinte; notificada entre o dia 16 e o fim do mês, até o dia 5 do segundo mês seguinte.
  3. 03Sem pagamento, a dívida entra no período ejecutivo no dia seguinte ao fim desse prazo (art. 161.1.a), com recargos de 5%, 10% ou 20% (art. 28), e depois vêm a providencia de apremio e o embargo.
  4. 04Se a regularização revelar uma infração, um expediente sancionador separado pode ser aberto em até seis meses após a liquidación (art. 209.2).

Suas opções, em termos de procedimento

  • As alegaciones, com documentos de apoio, podem ser apresentadas dentro do prazo de 10 dias — pela internet, com o código CSV (trâmite 'Contestar requerimientos o presentar documentación...'), ou em papel.
  • É possível manifestar conformidad (aceitar), esperar a liquidación e pagá-la dentro do prazo do art. 62.2.
  • Depois que a liquidación é emitida: recurso de reposición em até um mês (Ley 58/2003, art. 223.1) ou reclamación económico-administrativa em até um mês (art. 235.1) — um ou outro; se os dois forem usados, a reposición vem primeiro.
  • Um aplazamiento ou fraccionamiento da dívida resultante pode ser pedido pela sede da AEAT (sem necessidade de garantias até 50.000 €, Orden HFP/311/2023).

Perguntas frequentes

A paralela já é uma cobrança?

Não. É uma proposta de recálculo. Ela só vira uma liquidación provisional — a cobrança de fato — depois do prazo de 10 dias para alegaciones.

Quantos dias existem para responder?

10 dias, contados a partir do dia seguinte à notificação da proposta (RD 1065/2007, arts. 155.3 e 164.4).

E se ninguém apresentar alegaciones?

A AEAT emite a liquidación provisional nos termos da proposta, e ela precisa ser paga no prazo do art. 62.2 LGT. Nessa fase, só um recurso posterior pode alterar os valores.

Depois da liquidación, ainda existe algum recurso?

Sim. Existem o recurso de reposición (um mês, Ley 58/2003, art. 223.1) e a reclamación económico-administrativa (um mês, art. 235.1). Se os dois forem usados, a reposición vem primeiro.

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.