Impostos · Espanha
Propuesta de liquidación provisional — a paralela, ainda não uma conta
É o rascunho de recálculo que a AEAT faz de uma declaração sua, conhecido como 'la paralela'. Ainda é uma proposta, não uma cobrança: existe um prazo curto de 10 dias para apresentar argumentos (alegaciones) antes que ela vire uma liquidación provisional.
Gravidade: exige açãoTambém chamada de: paralela, declaración paralela, propuesta de liquidación IRPF, carta de la paralela
A propuesta de liquidación provisional é o recálculo que a AEAT propõe para uma das suas declarações. O apelido 'paralela' vem do formato: a carta imprime os números do Fisco em uma coluna paralela aos seus.
Ela significa que a agência acredita que a sua declaração tem um erro ou uma omissão — renda não declarada, uma dedução rejeitada — e propõe um novo resultado. Normalmente, é mais imposto a pagar ou uma restituição menor.
É uma proposta, não uma conta. A carta abre uma janela curta para você argumentar (alegaciones) antes que a proposta seja convertida em uma liquidación provisional.
Quem envia
A Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT), o Fisco nacional da Espanha, por meio do departamento de Gestión Tributaria.
Papel timbrado da AEAT. Título 'Propuesta de liquidación provisional' (muitas vezes 'con trámite de alegaciones'). Duas colunas de números comparando 'datos declarados' com 'datos calculados por la Administración'. Cita o imposto (por exemplo, IRPF) e o ano, indica um prazo de 10 dias para alegaciones e traz o número de expediente e o código CSV.
O prazo
O prazo para apresentar alegaciones é de 10 dias, contados a partir do dia seguinte à notificação da proposta (RD 1065/2007, arts. 155.3 e 164.4: 'en un plazo de 10 días, contados a partir del día siguiente al de la notificación de la propuesta').
Se você não fizer nada
O procedimento simplesmente segue em frente: a AEAT emite a liquidación provisional nos termos da proposta (a Ley 58/2003, arts. 132.3 e 138.3, exige apenas que você tenha tido a chance de se manifestar). O lançamento então precisa ser pago dentro do prazo do art. 62.2 LGT. Nessa etapa, seus argumentos já não podem mudar os números — só um recurso posterior pode.
Calcule a sua data
A regra acima é o que a lei fixa. Introduza as datas da sua própria carta e ela transforma-se numa data.
Não perca esta data
Avisamos por e-mail 7, 3 e 1 dia antes, e no próprio dia — às 9:00 no seu horário.
Guardamos só o que o lembrete precisa — tipo, datas, remetente — criptografado. Apague quando quiser.
Como a situação escala
- 01A propuesta é confirmada como liquidación provisional com o valor proposto (Ley 58/2003, arts. 132-133 e 138-139).
- 02A liquidación precisa ser paga no prazo voluntário do art. 62.2 LGT: notificada entre os dias 1 e 15, até o dia 20 do mês seguinte; notificada entre o dia 16 e o fim do mês, até o dia 5 do segundo mês seguinte.
- 03Sem pagamento, a dívida entra no período ejecutivo no dia seguinte ao fim desse prazo (art. 161.1.a), com recargos de 5%, 10% ou 20% (art. 28), e depois vêm a providencia de apremio e o embargo.
- 04Se a regularização revelar uma infração, um expediente sancionador separado pode ser aberto em até seis meses após a liquidación (art. 209.2).
Como responder
Tipos de resposta
- Apresentar contestaçãoEscrito de alegaciones a la propuesta de liquidación provisional · art. 155.3 RD 1065/2007 (verificación de datos) y art. 164.4 RD 1065/2007 (comprobación limitada); arts. 132.3 y 138.3 Ley 58/2003
- Confirmar recebimentoManifestación de conformidad con la propuesta (no formular alegaciones) · art. 132.3 y art. 138.3 Ley 58/2003; art. 82.3 Ley 39/2015 por analogía en cuanto al cierre anticipado del trámite
- Pedir mais prazoSolicitud de ampliación del plazo de alegaciones · art. 91 RD 1065/2007 (RGAT)
Onde e como enviar
- Sede electrónica da Agencia Tributaria (AEAT)
- Registro eletrônico da Administração ou Organismo destinatário (sede electrónica)
- Agências dos Correos — apresentação em envelope aberto (art. 16.4.b Ley 39/2015)
- Oficinas de asistencia en materia de registros (OAMR) — presencial, normalmente com hora marcada
- Representações diplomáticas ou repartições consulares da Espanha no exterior
- Correo electrónico ordinario (e-mail comum)
- Fax
O que faz a resposta valer
Uma resposta tem-se por apresentada no prazo se entrar num registro válido — registro eletrônico (carimbo de data e hora oficiais da sede, disponível 24 horas todos os dias do ano), agência dos Correos em envelope aberto (data, hora e minuto de admissão), oficina de asistencia en materia de registros ou consulado — dentro do último dia do prazo; o que conta é a data de apresentação ou admissão, não a data em que o escrito chega ao órgão competente.
Perguntas frequentes
A paralela já é uma cobrança?
Não. É uma proposta de recálculo. Ela só vira uma liquidación provisional — a cobrança de fato — depois do prazo de 10 dias para alegaciones.
Quantos dias existem para responder?
10 dias, contados a partir do dia seguinte à notificação da proposta (RD 1065/2007, arts. 155.3 e 164.4).
E se ninguém apresentar alegaciones?
A AEAT emite a liquidación provisional nos termos da proposta, e ela precisa ser paga no prazo do art. 62.2 LGT. Nessa fase, só um recurso posterior pode alterar os valores.
Depois da liquidación, ainda existe algum recurso?
Sim. Existem o recurso de reposición (um mês, Ley 58/2003, art. 223.1) e a reclamación económico-administrativa (um mês, art. 235.1). Se os dois forem usados, a reposición vem primeiro.
Fontes
Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.