Cobrança de dívidas · Rússia
Aviso de cessão de uma dívida russa
Diz que agora é outro quem trata da dívida. Por si só nada pede e não lhe abre prazo algum — muda a quem se paga e quem pode tratar consigo.
Gravidade: rotinaTambém chamada de: уведомление о переуступке долга, письмо коллектора о переходе прав, цессия, уведомление о смене кредитора
O aviso diz uma de duas coisas: o crédito foi cedido a um novo credor, ou foi contratado um representante para tratar consigo. O dever de avisar é do credor — o artigo 9.º da Lei Federal 230-FZ dá-lhe cinco dias úteis para inscrever a informação no registo federal e enviar o aviso.
O Código Civil liga ao aviso um risco e não um prazo: enquanto o devedor não for avisado por escrito, o pagamento ao credor original vale como cumprimento devido (artigo 382.º).
O artigo 385.º do Código Civil permite ao devedor não cumprir perante o novo credor enquanto este não provar que o crédito lhe passou.
Quem envia
O credor original ou o novo — uma agência de cobranças inscrita no registo estatal, ou aquele a quem o crédito passou.
Uma carta com o credor original e a nova parte, os dados do contrato, a dívida à data da cessão e novos dados de pagamento. De uma agência de cobranças, a sua inscrição no registo estatal. Chega muitas vezes com uma primeira interpelação, mas são dois documentos distintos.
O prazo
O aviso não abre prazo algum ao devedor. O prazo legal é do credor: cinco dias úteis a contar da contratação do representante ou da passagem do crédito, para inscrever a informação no registo e enviar o aviso (artigo 9.º da Lei Federal 230-FZ).
Se você não fizer nada
Nada acontece: o aviso não exige resposta. O que releva é outra coisa — após aviso escrito regular, é ao novo credor que se paga, e o pagamento ao anterior deixa de extinguir a dívida.
Como a situação escala
- 01O aviso em si não exige resposta, e deixá-lo passar não traz consequência.
- 02Após aviso escrito regular, os pagamentos ao credor original deixam de extinguir a dívida (Código Civil, artigos 382.º e 385.º).
- 03O novo credor ou o representante inicia o contacto ao abrigo da Lei Federal 230-FZ, e o documento seguinte é em regra uma interpelação.
- 04A cessão por si só não muda nem o montante da dívida, nem as condições do contrato, nem o curso da prescrição.
Como responder
Abaixo o procedimento: o que vale a pena pedir e como registar os pagamentos. Se a dívida é devida é outra questão, que a cessão não toca.
Tipos de resposta
- Pedir prova da cessãoЗапрос доказательств перехода права требования · Гражданский кодекс ст. 385
- Confirmar receção e dadosПодтверждение получения уведомления и сверка реквизитов · Гражданский кодекс ст. 382
- Pagar para os novos dadosПлатёж по новым реквизитам либо подтверждение прежних платежей
Onde e como enviar
- Carta registada com aviso de receção e relação de conteúdo, quando a data tiver de ser demonstrável.
- Correio simples, que nada prova.
- A área de cliente ou o site do credor, se o aviso os indicar.
- O telefone do credor — para dados; um telefonema não prova a cessão.
O que anexar
- Cópia do aviso.
- Os seus próprios comprovativos de pagamento do contrato.
- Comprovativos de pagamentos ao credor original, se feitos antes do aviso.
O que faz a resposta valer
O aviso não lhe abre prazo. O que conta é que, após aviso escrito regular, o pagamento que extingue a dívida é o feito ao novo credor — guarde comprovativos e correspondência.
Perguntas frequentes
Tenho de responder?
A lei não o exige. Mas deixar por escrito que o aviso chegou e para que dados vai pagar é útil: fecha uma discussão posterior sobre quem era o destinatário certo.
Posso recusar pagar ao novo credor?
O artigo 385.º do Código Civil permite não cumprir perante o novo credor enquanto ele não provar a passagem do crédito. Não é negar a dívida, é esperar a prova.
As condições mudaram?
A cessão por si só não muda o montante, nem as condições do contrato, nem o curso da prescrição. Muda apenas a quem se paga e quem pode tratar consigo.
Como verifico uma agência de cobranças?
O registo estatal é mantido pelo FSSP, e o credor tem de inscrever a cessão no registo federal de informações juridicamente relevantes (artigo 9.º da Lei Federal 230-FZ).
Fontes
Fatos verificados nas fontes abaixo em 10 de setembro de 2026.