Cobrança de dívidas · Reino Unido

Notice of enforcement — os sete dias antes da visita

Um agente de execução não pode simplesmente aparecer. A lei obriga-o a avisar primeiro, e esse aviso é esta carta. O que ela dá é uma janela curta e fixa, e só três coisas a aproveitam: pagar, acordar prestações, ou requerer ao tribunal que emitiu o mandado.

Gravidade: execução próximaTambém chamada de: bailiff notice, enforcement agent notice, 7 day notice, notice of enforcement agent action

A regra 6 das Taking Control of Goods Regulations 2013 exige que o notice of enforcement seja dado com pelo menos 7 dias inteiros de antecedência sobre a penhora. Domingos, feriados, a Sexta-Feira Santa e o dia de Natal não contam, e «dias inteiros» exclui também o dia do aviso e o dia em que o agente atua.

A regra 7 fixa o conteúdo: nome e morada, os números de processo, a data, a sentença, decisão ou outro título executivo invocado, a dívida e os custos de execução, as formas de pagamento, os contactos e a data em que o pagamento evita a penhora.

Um tribunal pode encurtar o prazo, mas só se se convencer de que, sem isso, os bens seriam removidos ou alienados para frustrar a execução.

Quem envia

Um agente de execução ou o seu serviço: um High Court enforcement officer, um county court bailiff, ou um agente certificado a atuar por um município ou por um credor.

Um aviso intitulado «Notice of Enforcement» com número de processo, data, a sentença ou decisão invocada, a decomposição da dívida e dos custos de execução, e uma data em que o pagamento evita a penhora. Pode chegar por correio, pela caixa do correio, ou afixado onde o veja.

O prazo

Nunca menos de 7 dias inteiros antes de o agente poder penhorar. Na contagem não contam domingos, feriados, a Sexta-Feira Santa nem o Natal, e «dias inteiros» exclui tanto o dia do aviso como o dia em que o agente atua (Taking Control of Goods Regulations 2013, regra 6). Vale a data do aviso; os sete dias inteiros são o mínimo por baixo dela.

Se você não fizer nada

Decorrido o prazo, o agente pode comparecer e penhorar bens. As taxas sobem em cada fase da execução, e os bens penhorados podem ser removidos e vendidos para cobrir a dívida e essas taxas.

Como a situação escala

  1. 01O agente pode comparecer e penhorar bens assim que o prazo decorra (Taking Control of Goods Regulations 2013, regra 6).
  2. 02Somam-se taxas por fase de execução, que sobem à medida que se passa do cumprimento para a visita e para a venda.
  3. 03Os bens penhorados podem ser removidos e vendidos, indo o produto para a dívida e as taxas.
  4. 04A sentença ou decisão que está por trás mantém-se em vigor, seja qual for o desfecho da visita.

Suas opções, em termos de procedimento

  • Pagar a quantia do aviso, incluindo os custos de execução que mostra, antes da data indicada.
  • Acordar um plano de pagamentos com o serviço do agente e cumpri-lo.
  • Pedir por escrito ao serviço a decomposição da dívida e das taxas, e o título executivo invocado.
  • Requerer ao tribunal que emitiu o mandado a sua suspensão — o agente não tem esse poder.
  • Procurar aconselhamento sobre dívidas: é a última fase antes da visita e o prazo é curto.

Como responder

O que se segue é apenas o procedimento: a quem pagar, o que pedir e por que porta entra um requerimento.

Tipos de resposta

  • Pagar a quantia do avisoPayment of the sum on the notice, including the enforcement costs shown
  • Acordar um planoPayment arrangement with the enforcement agent's office
  • Pedir a decomposiçãoWritten request for a breakdown of the debt, the fees and the enforcement power · Taking Control of Goods Regulations 2013, regulation 7
  • Requerer ao tribunalApplication to the court to stay or suspend the writ or warrant · Application notice (Form N244) at the court that issued the writ or warrant

Onde e como enviar

  • O serviço do agente no número impresso no aviso — útil para acertar o pagamento, mas peça o acordo por escrito.
  • A página de pagamento do agente, quando o aviso a indica; guarde a referência.
  • Royal Mail Signed For para o serviço do agente, para tudo o que deva ficar no processo com data.
  • O tribunal que emitiu o mandado, para um requerimento de suspensão.

O que anexar

  • Uma cópia do aviso, com tudo o que enviar.
  • Prova de qualquer pagamento já feito.
  • Um mapa de rendimentos e despesas, se propuser um plano.
  • O número do processo da sentença ou decisão, para o requerimento ao tribunal.

O que faz a resposta valer

Um pagamento conta quando o serviço do agente o tem, antes da data do aviso. Um acordo conta quando esse serviço o regista. Um requerimento de suspensão só conta quando o tribunal que emitiu o mandado o apresenta.

Perguntas frequentes

Como conto os sete dias inteiros?

Deixe de fora o dia em que o aviso foi dado e o dia em que o agente atuaria, e não conte pelo meio nenhum domingo, feriado, Sexta-Feira Santa nem Natal (regra 6). A data impressa no aviso é a referência.

O agente pode vir antes dos sete dias?

Só por decisão judicial, e só se o tribunal se convencer de que, sem ela, os bens seriam removidos ou alienados para frustrar a execução (regra 6).

O agente pode travar o mandado?

Não. Só o tribunal que o emitiu o pode suspender, mediante requerimento apresentado nele. O agente pode acordar um plano de pagamentos, o que é diferente.

O aviso apareceu na caixa do correio, sem envelope.

A regra 8 admite o aviso por correio, por fax ou outros meios eletrónicos, pela caixa do correio, afixado onde provavelmente dê por ele, ou em mão. Tudo isso conta como dado.

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 10 de setembro de 2026.