Impostos · Espanha

Liquidación provisional — a conta de imposto de fato: prazo para pagar e recorrer

É o lançamento de imposto que encerra um procedimento de verificação, geralmente depois de uma propuesta de liquidación. Ao contrário da propuesta, esta é uma dívida exigível: a partir daqui, os caminhos são pagar, adiar ou recorrer.

Gravidade: exige açãoTambém chamada de: resolución con liquidación provisional, liquidación de la AEAT, carta de pago de Hacienda

A liquidación provisional é o lançamento de imposto que fecha um procedimento de verificação. Normalmente ela chega depois de uma propuesta de liquidación, tenha você contestado a proposta ou não.

Ela fixa o valor devido — o imposto adicional mais juros de mora — e abre um prazo de pagamento definido por lei.

Diferente da propuesta, esta é uma dívida exigível. A partir daqui, os únicos caminhos são pagar, pedir adiamento ou recorrer.

Quem envia

A Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT), o Fisco nacional da Espanha. Prefeituras e governos regionais emitem liquidaciones equivalentes para os impostos deles.

Papel timbrado da AEAT. Título 'Resolución con liquidación provisional' ou 'Liquidación provisional'. Indica o valor ('deuda tributaria', 'cuota', 'intereses de demora'), inclui um documento de pagamento (carta de pago com NRC/código de barras) e um parágrafo de 'pie de recurso' explicando que é possível apresentar recurso de reposición ou reclamación económico-administrativa em até um mês.

O prazo

O pagamento em período voluntário segue a Ley 58/2003, art. 62.2, contado a partir da data de recebimento da notificação: notificada entre os dias 1 e 15, o prazo vai até o dia 20 do mês seguinte; notificada entre o dia 16 e o fim do mês, até o dia 5 do segundo mês seguinte. O recurso tem prazo de um mês a partir do dia seguinte à notificação (art. 223.1).

Se você não fizer nada

Se não houver pagamento nem recurso, o período ejecutivo começa automaticamente no dia seguinte ao prazo do art. 62.2 (art. 161.1.a). A dívida cresce imediatamente com o recargo ejecutivo de 5% (antes de uma providencia de apremio ser notificada) e depois com 10% ou 20% mais juros quando o apremio chega (art. 28). Após um mês, a liquidación também se torna definitiva (firme) e não pode mais ser contestada na via administrativa.

Como a situação escala

  1. 01No dia seguinte ao fim do prazo de pagamento: começa o período ejecutivo; recargo de 5% se o pagamento acontecer antes de o apremio chegar (Ley 58/2003, arts. 161 e 28.2).
  2. 02Providencia de apremio notificada: recargo de 10% se o pagamento ocorrer dentro do prazo do art. 62.5 que ela abre; caso contrário, 20% mais intereses de demora (art. 28.3-28.5).
  3. 03Ainda sem pagamento: embargo de contas bancárias, salário e outros bens, na ordem do art. 169, documentado em diligencias de embargo (art. 167.4).
  4. 04Em paralelo, a liquidación não contestada se torna firme depois de um mês, fechando as vias ordinárias de recurso.

Suas opções, em termos de procedimento

  • O pagamento pode ser feito dentro do prazo do art. 62.2 (cartão, Bizum, débito em conta ou transferência pela sede da AEAT; do exterior, por transferência conforme as instruções da AEAT).
  • Um aplazamiento ou fraccionamiento pode ser pedido antes do fim do prazo voluntário — isso impede que o período ejecutivo comece enquanto o pedido é analisado (Ley 58/2003, arts. 65.5 e 161.2); não é exigida garantia até 50.000 € (Orden HFP/311/2023).
  • Pode ser apresentado recurso de reposición em até um mês (art. 223.1) ou reclamación económico-administrativa em até um mês (art. 235.1). Para parar a cobrança durante o recurso, é preciso pedir a suspensão, em geral com garantia.
  • Pagar e recorrer ao mesmo tempo é possível — o pagamento não elimina o direito ao recurso.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre a propuesta e a liquidación provisional?

A propuesta é um rascunho, aberto a alegaciones. A liquidación provisional é a cobrança de fato: uma dívida exigível, com prazo de pagamento e de recurso.

Até quando o pagamento pode ser feito?

Depende da data da notificação (Ley 58/2003, art. 62.2): entre os dias 1 e 15, até o dia 20 do mês seguinte; entre o dia 16 e o fim do mês, até o dia 5 do segundo mês seguinte.

Pagar significa desistir do recurso?

Não. O pagamento não elimina o direito ao recurso de reposición nem à reclamación económico-administrativa, ambos com prazo de um mês.

É possível pagar do exterior?

Sim. A AEAT prevê pagamento por transferência do exterior, conforme as instruções dela, além de cartão, Bizum e débito em conta pela sede electrónica.

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.