Impostos · Espanha
Comunicación de inicio de comprobación limitada — a AEAT abre uma auditoria
É a carta que abre formalmente uma auditoria limitada de um imposto e um período. É mais que uma simples checagem de dados, mas menos que uma inspeção completa — e muitas vezes já pede documentos no mesmo envelope.
Gravidade: exige açãoTambém chamada de: comprobación limitada, inicio de actuaciones, comprobación de Hacienda, procedimiento de gestión
Esta carta abre formalmente uma comprobación limitada: uma auditoria restrita a um imposto e um período. É um degrau acima da simples verificação de dados, mas fica aquém de uma inspeção completa.
A AEAT pode examinar os dados que você declarou, os registros dela mesma, suas faturas e livros oficiais, e exigir justificativa de operações financeiras. A carta deve indicar o alcance ('naturaleza y alcance') da checagem e os seus direitos.
Muitas vezes ela funciona também como requerimiento: pede documentos no mesmo envelope, com um prazo de resposta.
Quem envia
A Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT), o Fisco nacional da Espanha, por meio do departamento de Gestión Tributaria.
Papel timbrado da AEAT. O título menciona 'comprobación limitada' e 'comunicación de inicio de actuaciones'. Identifica o imposto e o período em revisão (por exemplo, 'IRPF 2024', 'IVA 2T 2025'), lista a documentação a apresentar e um prazo de resposta, e explica seus direitos e obrigações no procedimento.
O prazo
O prazo para os documentos pedidos é o impresso na carta, nunca inferior a 10 dias (RD 1065/2007, art. 55.2). Mais tarde, há 10 dias de alegaciones contra a propuesta de liquidación antes de o procedimento fechar (RD 1065/2007, art. 164.4). Cada prazo conta a partir do dia seguinte à notificação de cada documento (inicio, requerimiento, propuesta). O procedimento inteiro deve terminar em 6 meses (Ley 58/2003, art. 104.1).
Se você não fizer nada
Ignorar os pedidos não para a auditoria. Não comparecer ou não entregar o que foi pedido é resistencia sancionável (multas a partir de 150 €, escalando conforme a Ley 58/2003, art. 203), e a AEAT encerra o procedimento com uma liquidación provisional baseada nos dados que possui (art. 139.2). A liquidación segue então o caminho comum: prazo de pagamento do art. 62.2, período ejecutivo, apremio, embargo.
Como a situação escala
- 01Multas por não atender aos requerimientos (sequência de 150 €/300 €/600 €, Ley 58/2003, art. 203.4).
- 02Liquidación provisional emitida com os dados da própria Administração (arts. 138-139), a pagar no prazo do art. 62.2.
- 03Possível expediente sancionador pela infração de fundo, em até 6 meses após a liquidación (art. 209.2).
- 04Liquidación não paga: período ejecutivo com recargos de 5-20% (art. 28), providencia de apremio, embargo.
Perguntas frequentes
Comprobación limitada é uma inspeção completa?
Não. É uma auditoria limitada a um imposto e um período. A AEAT pode examinar dados declarados, registros próprios, faturas e livros oficiais, mas o alcance vem definido na carta.
Quanto tempo o procedimento pode durar?
No máximo 6 meses (Ley 58/2003, art. 104.1). Se a resolução não for notificada nesse prazo, o procedimento caduca (arts. 104 e 139.1.b).
O que acontece se os documentos não forem entregues?
A auditoria continua. Há multas por resistencia (a partir de 150 €, art. 203) e a AEAT fecha o procedimento com uma liquidación provisional baseada nos dados que já tem (art. 139.2).
Fontes
Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.