Impostos · Espanha

Comunicación de inicio de comprobación limitada — a AEAT abre uma auditoria

É a carta que abre formalmente uma auditoria limitada de um imposto e um período. É mais que uma simples checagem de dados, mas menos que uma inspeção completa — e muitas vezes já pede documentos no mesmo envelope.

Gravidade: exige açãoTambém chamada de: comprobación limitada, inicio de actuaciones, comprobación de Hacienda, procedimiento de gestión

Esta carta abre formalmente uma comprobación limitada: uma auditoria restrita a um imposto e um período. É um degrau acima da simples verificação de dados, mas fica aquém de uma inspeção completa.

A AEAT pode examinar os dados que você declarou, os registros dela mesma, suas faturas e livros oficiais, e exigir justificativa de operações financeiras. A carta deve indicar o alcance ('naturaleza y alcance') da checagem e os seus direitos.

Muitas vezes ela funciona também como requerimiento: pede documentos no mesmo envelope, com um prazo de resposta.

Quem envia

A Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT), o Fisco nacional da Espanha, por meio do departamento de Gestión Tributaria.

Papel timbrado da AEAT. O título menciona 'comprobación limitada' e 'comunicación de inicio de actuaciones'. Identifica o imposto e o período em revisão (por exemplo, 'IRPF 2024', 'IVA 2T 2025'), lista a documentação a apresentar e um prazo de resposta, e explica seus direitos e obrigações no procedimento.

O prazo

O prazo para os documentos pedidos é o impresso na carta, nunca inferior a 10 dias (RD 1065/2007, art. 55.2). Mais tarde, há 10 dias de alegaciones contra a propuesta de liquidación antes de o procedimento fechar (RD 1065/2007, art. 164.4). Cada prazo conta a partir do dia seguinte à notificação de cada documento (inicio, requerimiento, propuesta). O procedimento inteiro deve terminar em 6 meses (Ley 58/2003, art. 104.1).

Se você não fizer nada

Ignorar os pedidos não para a auditoria. Não comparecer ou não entregar o que foi pedido é resistencia sancionável (multas a partir de 150 €, escalando conforme a Ley 58/2003, art. 203), e a AEAT encerra o procedimento com uma liquidación provisional baseada nos dados que possui (art. 139.2). A liquidación segue então o caminho comum: prazo de pagamento do art. 62.2, período ejecutivo, apremio, embargo.

Como a situação escala

  1. 01Multas por não atender aos requerimientos (sequência de 150 €/300 €/600 €, Ley 58/2003, art. 203.4).
  2. 02Liquidación provisional emitida com os dados da própria Administração (arts. 138-139), a pagar no prazo do art. 62.2.
  3. 03Possível expediente sancionador pela infração de fundo, em até 6 meses após a liquidación (art. 209.2).
  4. 04Liquidación não paga: período ejecutivo com recargos de 5-20% (art. 28), providencia de apremio, embargo.

Suas opções, em termos de procedimento

  • A documentação pedida pode ser entregue dentro do prazo (pela internet, com o CSV, em 'Contestar requerimientos...', ou presencialmente).
  • Alegaciones podem ser apresentadas em até 10 dias após a propuesta de liquidación (RD 1065/2007, art. 164.4).
  • Depois da resolução: recurso de reposición (um mês, art. 223.1 LGT) ou reclamación económico-administrativa (um mês, art. 235.1 LGT).
  • Existe um teto de 6 meses: se a AEAT deixar passar 6 meses sem notificar a resolução, o procedimento caduca (caducidad, arts. 104 e 139.1.b) — ele só pode ser reaberto dentro do prazo de prescrição.

Perguntas frequentes

Comprobación limitada é uma inspeção completa?

Não. É uma auditoria limitada a um imposto e um período. A AEAT pode examinar dados declarados, registros próprios, faturas e livros oficiais, mas o alcance vem definido na carta.

Quanto tempo o procedimento pode durar?

No máximo 6 meses (Ley 58/2003, art. 104.1). Se a resolução não for notificada nesse prazo, o procedimento caduca (arts. 104 e 139.1.b).

O que acontece se os documentos não forem entregues?

A auditoria continua. Há multas por resistencia (a partir de 150 €, art. 203) e a AEAT fecha o procedimento com uma liquidación provisional baseada nos dados que já tem (art. 139.2).

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.