Impostos · Espanha

Comunicación de la AEAT sobre la Renta — um aviso, não um procedimento

É uma carta informativa da AEAT dizendo que ela tem dados que podem não coincidir com a sua declaração do IRPF, ou que você parece obrigado a declarar e não declarou. Ela não abre nenhum procedimento e não fixa prazo legal.

Gravidade: rotinaTambém chamada de: carta de la Renta, aviso de Hacienda, carta informativa AEAT, aviso de datos fiscales

A AEAT envia esta carta perto ou depois da campanha anual do imposto de renda. Ela informa que a agência possui dados que talvez não batam com a sua declaração do IRPF — ou que você aparece como obrigado a declarar e não declarou.

Não é um requerimiento, não é multa e não impõe nenhuma obrigação por si só. Nenhum procedimento foi aberto ainda.

O sentido prático é este: a agência está mostrando as cartas que tem e convidando você a corrigir a declaração voluntariamente, antes de abrir um procedimento formal de verificação — que sairia mais caro para você.

Quem envia

A Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT), o Fisco nacional da Espanha.

Papel timbrado da AEAT, mas sem o título 'REQUERIMIENTO' nem 'PROPUESTA DE LIQUIDACIÓN'. Frases como 'le informamos', 'hemos detectado', 'aviso'. Referências a rendas específicas (pensões do exterior, aluguéis, ganhos em plataformas, criptomoedas) ou ao fato de não ter declarado. O ponto-chave: não fixa prazo de alegaciones e não traz valores de liquidação nem documento de pagamento.

O prazo

Esta carta não fixa nenhum prazo. Ela não abre procedimento e não estabelece prazo legal — o campo de prazo não se aplica a ela.

Se você não fizer nada

Nada acontece automaticamente. Mas, se a declaração estava mesmo errada e você espera a AEAT abrir um procedimento formal (requerimiento ou propuesta), perde a saída barata: uma declaração complementar voluntária apresentada antes de qualquer requerimiento gera apenas o recargo do art. 27 LGT (1% mais 1% por mês completo de atraso; 15% mais juros depois de 12 meses) e exclui penalidades. Depois de um requerimiento, a regularização pode trazer sanciones de 50-150% do imposto não pago (Ley 58/2003, arts. 27 e 191).

Como a situação escala

  1. 01Nenhuma consequência imediata — a carta em si é informativa.
  2. 02Se a diferença for real, a AEAT pode abrir uma verificación de datos ou comprobación limitada. A partir desse momento, a regularização voluntária do art. 27 deixa de ser possível — o 'requerimiento previo' corta essa via (art. 27.1).
  3. 03O procedimento formal pode terminar em uma liquidación provisional mais uma sanción separada (50%–150% da cota não paga, por infração do art. 191), em vez do pequeno recargo por atraso.

Suas opções, em termos de procedimento

  • A declaração pode ser conferida com os dados da carta no Renta WEB. Se a declaração estava correta, nenhuma ação ou resposta é exigida.
  • Se faltou algo, existe a autoliquidación complementaria, marcando o imposto e o período (sede da AEAT, 'Modificar una declaración ya presentada'). Apresentada antes de qualquer requerimiento, ela gera apenas os recargos do art. 27, reduzidos em 25% se o pagamento ocorrer no prazo do art. 62.2 (art. 27.5).
  • Se a pessoa não declarou nada e era obrigada, a declaración extemporánea do ano que falta pode ser apresentada da mesma forma.
  • A carta e o comprovante da correção podem ser guardados para o caso de um requerimiento chegar mais tarde.

Como responder

Tipos de resposta

  • Pedir esclarecimentoAutoliquidación complementaria (regularización voluntaria sin requerimiento previo) · art. 122 Ley 58/2003 (LGT); recargos del art. 27 LGT; art. 119 RD 1065/2007Formulário: O mesmo modelo (formulário) do tributo e do período corrigidos — p. ex. o modelo 100 do IRPF pelo Renta WEB —, marcando a opção declaración complementaria
  • Apresentar contestaçãoEscrito de contestación a la comunicación informativa (cuando la declaración era correcta) · No hay obligación legal de contestar: la comunicación no es un requerimiento del art. 55 RGAT y no abre procedimiento
  • Pedir parcelamentoSolicitud de aplazamiento o fraccionamiento del importe resultante de la regularización · art. 65 Ley 58/2003 (LGT); arts. 44-46 RD 939/2005 (RGR)Formulário: Sede electrónica da AEAT — solicitud de aplazamiento o fraccionamiento de deudas (pedido de adiamento ou parcelamento da dívida)

Onde e como enviar

  • Sede electrónica da Agencia Tributaria (AEAT)
  • Registro eletrônico da Administração ou Organismo destinatário (sede electrónica)
  • Agências dos Correos — apresentação em envelope aberto (art. 16.4.b Ley 39/2015)
  • Oficinas de asistencia en materia de registros (OAMR) — presencial, normalmente com hora marcada
  • Representações diplomáticas ou repartições consulares da Espanha no exterior
  • Correo electrónico ordinario (e-mail comum)
  • Fax

O que faz a resposta valer

Uma resposta tem-se por apresentada no prazo se entrar num registro válido — registro eletrônico (carimbo de data e hora oficiais da sede, disponível 24 horas todos os dias do ano), agência dos Correos em envelope aberto (data, hora e minuto de admissão), oficina de asistencia en materia de registros ou consulado — dentro do último dia do prazo; o que conta é a data de apresentação ou admissão, não a data em que o escrito chega ao órgão competente.

Perguntas frequentes

Esta carta é um requerimiento?

Não. Ela não tem o título 'REQUERIMIENTO' nem 'PROPUESTA DE LIQUIDACIÓN', não fixa prazo de alegaciones e não traz valores nem documento de pagamento. É informativa.

Existe algum prazo para responder?

Não. A carta não abre procedimento e não fixa prazo legal. Se a declaração estava correta, nenhuma resposta é exigida.

Por que a carta diz que corrigir agora sai mais barato?

Uma complementar apresentada antes de qualquer requerimiento gera só o recargo do art. 27 LGT (1% mais 1% por mês completo de atraso; 15% mais juros após 12 meses), sem penalidade. Depois de um requerimiento, a regularização pode trazer sanciones de 50-150% do imposto não pago (art. 191).

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.