Impostos · Espanha
Comunicación de la AEAT sobre la Renta — um aviso, não um procedimento
É uma carta informativa da AEAT dizendo que ela tem dados que podem não coincidir com a sua declaração do IRPF, ou que você parece obrigado a declarar e não declarou. Ela não abre nenhum procedimento e não fixa prazo legal.
Gravidade: rotinaTambém chamada de: carta de la Renta, aviso de Hacienda, carta informativa AEAT, aviso de datos fiscales
A AEAT envia esta carta perto ou depois da campanha anual do imposto de renda. Ela informa que a agência possui dados que talvez não batam com a sua declaração do IRPF — ou que você aparece como obrigado a declarar e não declarou.
Não é um requerimiento, não é multa e não impõe nenhuma obrigação por si só. Nenhum procedimento foi aberto ainda.
O sentido prático é este: a agência está mostrando as cartas que tem e convidando você a corrigir a declaração voluntariamente, antes de abrir um procedimento formal de verificação — que sairia mais caro para você.
Quem envia
A Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT), o Fisco nacional da Espanha.
Papel timbrado da AEAT, mas sem o título 'REQUERIMIENTO' nem 'PROPUESTA DE LIQUIDACIÓN'. Frases como 'le informamos', 'hemos detectado', 'aviso'. Referências a rendas específicas (pensões do exterior, aluguéis, ganhos em plataformas, criptomoedas) ou ao fato de não ter declarado. O ponto-chave: não fixa prazo de alegaciones e não traz valores de liquidação nem documento de pagamento.
O prazo
Esta carta não fixa nenhum prazo. Ela não abre procedimento e não estabelece prazo legal — o campo de prazo não se aplica a ela.
Se você não fizer nada
Nada acontece automaticamente. Mas, se a declaração estava mesmo errada e você espera a AEAT abrir um procedimento formal (requerimiento ou propuesta), perde a saída barata: uma declaração complementar voluntária apresentada antes de qualquer requerimiento gera apenas o recargo do art. 27 LGT (1% mais 1% por mês completo de atraso; 15% mais juros depois de 12 meses) e exclui penalidades. Depois de um requerimiento, a regularização pode trazer sanciones de 50-150% do imposto não pago (Ley 58/2003, arts. 27 e 191).
Como a situação escala
- 01Nenhuma consequência imediata — a carta em si é informativa.
- 02Se a diferença for real, a AEAT pode abrir uma verificación de datos ou comprobación limitada. A partir desse momento, a regularização voluntária do art. 27 deixa de ser possível — o 'requerimiento previo' corta essa via (art. 27.1).
- 03O procedimento formal pode terminar em uma liquidación provisional mais uma sanción separada (50%–150% da cota não paga, por infração do art. 191), em vez do pequeno recargo por atraso.
Como responder
Tipos de resposta
- Pedir esclarecimentoAutoliquidación complementaria (regularización voluntaria sin requerimiento previo) · art. 122 Ley 58/2003 (LGT); recargos del art. 27 LGT; art. 119 RD 1065/2007Formulário: O mesmo modelo (formulário) do tributo e do período corrigidos — p. ex. o modelo 100 do IRPF pelo Renta WEB —, marcando a opção declaración complementaria
- Apresentar contestaçãoEscrito de contestación a la comunicación informativa (cuando la declaración era correcta) · No hay obligación legal de contestar: la comunicación no es un requerimiento del art. 55 RGAT y no abre procedimiento
- Pedir parcelamentoSolicitud de aplazamiento o fraccionamiento del importe resultante de la regularización · art. 65 Ley 58/2003 (LGT); arts. 44-46 RD 939/2005 (RGR)Formulário: Sede electrónica da AEAT — solicitud de aplazamiento o fraccionamiento de deudas (pedido de adiamento ou parcelamento da dívida)
Onde e como enviar
- Sede electrónica da Agencia Tributaria (AEAT)
- Registro eletrônico da Administração ou Organismo destinatário (sede electrónica)
- Agências dos Correos — apresentação em envelope aberto (art. 16.4.b Ley 39/2015)
- Oficinas de asistencia en materia de registros (OAMR) — presencial, normalmente com hora marcada
- Representações diplomáticas ou repartições consulares da Espanha no exterior
- Correo electrónico ordinario (e-mail comum)
- Fax
O que faz a resposta valer
Uma resposta tem-se por apresentada no prazo se entrar num registro válido — registro eletrônico (carimbo de data e hora oficiais da sede, disponível 24 horas todos os dias do ano), agência dos Correos em envelope aberto (data, hora e minuto de admissão), oficina de asistencia en materia de registros ou consulado — dentro do último dia do prazo; o que conta é a data de apresentação ou admissão, não a data em que o escrito chega ao órgão competente.
Perguntas frequentes
Esta carta é um requerimiento?
Não. Ela não tem o título 'REQUERIMIENTO' nem 'PROPUESTA DE LIQUIDACIÓN', não fixa prazo de alegaciones e não traz valores nem documento de pagamento. É informativa.
Existe algum prazo para responder?
Não. A carta não abre procedimento e não fixa prazo legal. Se a declaração estava correta, nenhuma resposta é exigida.
Por que a carta diz que corrigir agora sai mais barato?
Uma complementar apresentada antes de qualquer requerimiento gera só o recargo do art. 27 LGT (1% mais 1% por mês completo de atraso; 15% mais juros após 12 meses), sem penalidade. Depois de um requerimiento, a regularização pode trazer sanciones de 50-150% do imposto não pago (art. 191).
Fontes
Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.
- Ley 58/2003, art. 27 — recargos por declaración extemporánea sin requerimiento previo (1%/mes, 15%, reducción 25%)oficial
- AEAT — Presentación de autoliquidaciones complementarias (aplican recargos del art. 27 LGT)oficial
- Ley 58/2003, art. 191 — sanción del 50% (leve), 50-100% (grave) o 100-150% (muy grave) de la cuantía no ingresadaoficial