Impostos · Espanha

Requerimiento de la Agencia Tributaria — pedido de documentos, ainda não uma multa

É um pedido formal do Fisco espanhol para você esclarecer algo, enviar documentos ou justificar dados da sua declaração. Não é multa nem cobrança — mas o prazo de resposta começa a contar imediatamente.

Gravidade: rotinaTambém chamada de: requerimiento de Hacienda, requerimiento de información, requerimiento de documentación, carta de Hacienda

O requerimiento é um pedido formal da Agencia Tributaria. Ela quer que você esclareça um dado, envie documentos ou justifique algo que aparece (ou falta) na sua declaração de imposto. Em geral, isso significa que a AEAT encontrou uma diferença entre o que você declarou e os dados que ela recebe de bancos, empregadores ou outros terceiros.

Também pode ser um pedido de papéis para conferir uma dedução ou um pedido de restituição. A carta lista exatamente o que você precisa apresentar.

Não é uma multa e ainda não é uma conta de imposto. Mas ela inicia, ou faz parte de, um procedimento de verificação. O relógio para responder começa a correr assim que a carta é notificada.

Quem envia

A Agencia Estatal de Administración Tributaria (AEAT), o Fisco nacional da Espanha. É o órgão que arrecada o imposto de renda (IRPF), o IVA e outros impostos estatais.

Cabeçalho 'Agencia Tributaria' com o logotipo da AEAT. A palavra 'REQUERIMIENTO' aparece no assunto ou no texto. A carta cita seu NIF/NIE, um número de 'expediente' ou referência, um 'Código Seguro de Verificación (CSV)', o imposto e o ano em questão, a lista do que você deve apresentar e um prazo (normalmente '10 días hábiles').

O prazo

O prazo é o que está impresso na própria carta. Por regulamento, ele não pode ser inferior a 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à notificação (RD 1065/2007, art. 55.2). A contagem começa no dia seguinte ao da entrega da notificação, ou da data em que ela é considerada entregue.

Se você não fizer nada

Não responder dentro do prazo é a infração tributária de 'resistencia, obstrucción, excusa o negativa a las actuaciones de la Administración tributaria'. A multa é fixa: 150 € pelo primeiro requerimiento sem resposta, 300 € pelo segundo, 600 € pelo terceiro (Ley 58/2003, art. 203.4). O procedimento de verificação continua sem a sua versão e pode terminar em uma liquidación (lançamento de imposto) baseada nos dados que a AEAT já tem.

Como a situação escala

  1. 01O requerimiento é repetido. Cada pedido sem resposta aumenta a multa fixa: 150 € (primeiro), 300 € (segundo), 600 € (terceiro), conforme a Ley 58/2003, art. 203.4.
  2. 02O procedimento por trás dele (verificación de datos, comprobación limitada ou inspección) continua e pode terminar em uma liquidación provisional calculada com dados de terceiros, sem as suas provas.
  3. 03Uma liquidación resultante precisa ser paga no prazo do art. 62.2 LGT. Sem pagamento, ela entra no período ejecutivo, com acréscimos de 5–20% (Ley 58/2003, arts. 28 e 161), e depois pode chegar ao embargo (penhora).

Suas opções, em termos de procedimento

  • A resposta pode ser enviada pela internet com o código CSV impresso na carta, pelo trâmite da sede da AEAT 'Contestar requerimientos o presentar documentación relacionada con un documento recibido de la AEAT' — com certificado digital, DNIe, Cl@ve ou até sem identificação, só com o CSV.
  • Os documentos também podem ser entregues em papel em um escritório da AEAT ou em qualquer registro oficial, dentro do mesmo prazo.
  • Antes de o prazo terminar, pode ser pedida uma prorrogação (ampliación de plazo) pela sede electrónica, caso não dê tempo de reunir os documentos.
  • Se houver discordância sobre o direito de exigir aquela informação, as objeções podem ser apresentadas por escrito dentro do prazo. A Ley 58/2003, art. 99.2, permite recusar documentos já entregues ou que não podem ser legalmente exigidos.

Perguntas frequentes

Um requerimiento é uma multa?

Não. É um pedido de documentos ou explicações. Não é multa nem conta de imposto. Ele inicia ou faz parte de um procedimento de verificação.

Quanto tempo existe para responder?

O prazo está impresso na carta. Por lei, nunca é menor que 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à notificação (RD 1065/2007, art. 55.2).

O que acontece se não houver resposta?

A falta de resposta é uma infração tributária, com multa fixa de 150 € no primeiro requerimiento, 300 € no segundo e 600 € no terceiro (Ley 58/2003, art. 203.4). O procedimento segue com os dados que a AEAT já possui.

É possível responder de fora da Espanha?

Sim. O trâmite online da sede da AEAT aceita a resposta com o código CSV impresso na carta, mesmo sem certificado digital.

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.