Impostos · Rússia

Decisão de uma inspeção fiscal russa

A decisão ainda não vigora. Um mês a contar da notificação é a janela em que um recurso adia a sua entrada em vigor. Não há uma segunda: o prazo é perentório.

Gravidade: execução próximaTambém chamada de: решение по налоговой проверке, решение о доначислении, решение об отказе в привлечении к ответственности

A decisão encerra a inspeção: o que é liquidado, que juros e coimas são aplicados e com que fundamento, com as alegações do contribuinte e a sua apreciação.

O artigo 139.1 do Código Tributário dá um mês a contar da notificação para o recurso, apresentado através da repartição que proferiu a decisão — até ao dia em que esta produz efeitos.

O Serviço Fiscal Federal refere expressamente que o Código Tributário não prevê a reabertura desse prazo: é perentório. Uma decisão já em vigor ainda pode ser impugnada dentro de um ano, mas por recurso comum e sem o mesmo efeito.

Quem envia

O órgão tributário que fez a inspeção — a inspeção territorial do Serviço Fiscal Federal ou a direção regional.

O título «Решение о привлечении к ответственности за совершение налогового правонарушения» ou «об отказе в привлечении», número e data, o período e os impostos verificados, as liquidações, juros e coimas com o cálculo, as alegações do contribuinte e a sua apreciação, e no fim o modo e os prazos de impugnação.

O prazo

Um mês a contar do dia em que a decisão foi notificada ao contribuinte ou ao seu representante — até ao dia em que produz efeitos (Código Tributário, artigo 139.1). Se o último dia cair em dia não útil ou feriado, o prazo termina no primeiro dia útil seguinte (artigo 6.1 n.º 7).

Se você não fizer nada

A decisão produz efeitos findo o mês e o órgão passa à cobrança: interpelação para pagamento, depois decisão de cobrança e medidas cautelares. Uma decisão em vigor ainda pode ser impugnada por recurso comum dentro de um ano, mas a via que adia os efeitos já não existe.

Calcule a sua data

A regra acima é o que a lei fixa. Introduza as datas da sua própria carta e ela transforma-se numa data.

Como a situação escala

  1. 01A decisão produz efeitos um mês após a notificação, e começa a cobrança do liquidado.
  2. 02O prazo do recurso não pode ser reaberto — o Serviço Fiscal Federal chama-lhe perentório em termos.
  3. 03O recurso comum contra decisão em vigor cabe dentro de um ano, mas não adia os seus efeitos.
  4. 04Depois da interpelação vêm a decisão de cobrança, a suspensão de operações em contas e a remessa aos agentes de execução.

Suas opções, em termos de procedimento

  • Apresentar o recurso através da repartição que proferiu a decisão, dentro do mês a contar da notificação (artigo 139.1).
  • Indicar nele que conclusões se impugnam e juntar os documentos (artigo 139.2).
  • Aceitar parte das liquidações e impugnar o resto — o recurso pode ser parcial.
  • Pagar o liquidado onde não se impugna, e travar a contagem de juros sobre o pago.
  • Procurar aconselhamento fiscal: o mês é perentório e não haverá segunda janela.

Como responder

Abaixo o procedimento: o que o recurso deve conter, por quem é apresentado e até quando. Que conclusões impugnar é questão para um consultor fiscal.

Tipos de resposta

  • Apresentar o recursoАпелляционная жалоба на решение · НК РФ ст. 139.1, 139.2
  • Impugnar parte da decisãoЧастичное обжалование — согласие с одной частью доначислений и спор о другой · НК РФ ст. 139.2
  • Pagar o liquidadoУплата доначисленных сумм

Onde e como enviar

  • A área do contribuinte do Serviço Fiscal Federal.
  • Canais de telecomunicação através de um operador de documentos eletrónicos.
  • Carta registada com aviso de receção e relação de conteúdo.
  • Pessoalmente ao balcão da inspeção, com registo de entrada.

O que anexar

  • Cópia da decisão impugnada.
  • Os documentos que apoiam as suas alegações.
  • Procuração, se assinar um representante.
  • Comprovativo de pagamento, se parte já foi paga.

O que faz a resposta valer

O mês corre do dia da notificação, e no seu termo a decisão produz efeitos. O recurso é apresentado através da repartição que a proferiu. O prazo é perentório: o Código Tributário não prevê a sua reabertura.

Perguntas frequentes

Onde se apresenta o recurso?

Através da repartição que proferiu a decisão — tem de o remeter com o processo ao órgão superior. Apresentado diretamente a este, volta, e o tempo perde-se.

Um mês perdido pode ser reaberto?

Não. O Serviço Fiscal Federal indica que o Código Tributário não prevê a reabertura do prazo do recurso — é perentório. Depois resta o recurso comum dentro de um ano.

Um mês a contar de que dia?

Do dia em que a decisão foi notificada ao contribuinte ou ao seu representante. Se o último dia cair em dia não útil ou feriado, o prazo termina no primeiro dia útil seguinte (artigo 6.1 n.º 7).

É preciso impugnar toda a decisão?

Não, o recurso pode ser parcial. As conclusões não impugnadas produzem efeitos pela via comum, pelo que a divisão deve ser deliberada e dita expressamente.

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 10 de setembro de 2026.