Cobrança de dívidas · Reino Unido
Statutory demand — o passo antes do pedido de insolvência
Não é uma decisão judicial e nenhum juiz a viu. O que faz é preparar um pedido de insolvência: passadas três semanas sem pagamento nem anulação, a lei tem-no por incapaz de pagar. A janela para a impugnar é ainda mais curta — dezoito dias.
Gravidade: execução próximaTambém chamada de: stat demand, demand under section 268, Form SD1, bankruptcy demand
Um credor de uma dívida não garantida pode notificar uma statutory demand sem pedir autorização a ninguém. Exige o pagamento, ou que a dívida seja garantida ou composta a contento do credor.
A contar do dia da notificação correm dois prazos. A regra 10.4 das Insolvency (England and Wales) Rules 2016 dá dezoito dias para pedir ao tribunal que a anule. O artigo 268 do Insolvency Act 1986 diz que, passadas pelo menos três semanas sem cumprimento nem anulação, o devedor aparenta ser incapaz de pagar.
Apresentar o requerimento de anulação suspende o prazo de cumprimento. Mais nada o suspende: nem um telefonema, nem uma proposta, nem uma contestação por carta.
Quem envia
Um credor de uma dívida não garantida, ou os advogados que agem por ele: um mutuante, um fornecedor, um senhorio, um antigo sócio. Nesta fase não intervém nenhum tribunal.
Um formulário impresso intitulado «Statutory Demand», com os dados do credor e o valor, um aviso de que pode seguir-se processo de insolvência, e notas finais que explicam os prazos de dezoito dias e de três semanas. Costuma ser entregue em mão, porque o credor tem de provar a data da notificação.
O prazo
Dezoito dias a contar da notificação para pedir a anulação (Insolvency Rules 2016, regra 10.4(4)). Em separado, três semanas a contar da notificação antes de o credor o poder ter por incapaz de pagar e apresentar o pedido (Insolvency Act 1986, s268(1)(a)). São datas diferentes e só uma é um prazo para si.
Se você não fizer nada
Passadas três semanas sem cumprimento nem anulação, o credor pode apresentar um pedido de insolvência, desde que a dívida seja não garantida, de quantia líquida e igual ou superior ao limiar de insolvência de 5.000 libras (Insolvency Act 1986, ss267–268).
Calcule a sua data
A regra acima é o que a lei fixa. Introduza as datas da sua própria carta e ela transforma-se numa data.
Como a situação escala
- 01O credor pode apresentar um pedido de insolvência alegando que aparenta ser incapaz de pagar (Insolvency Act 1986, s268(1)(a)).
- 02Um pedido implica taxas de justiça e um depósito, normalmente acrescidos ao que é reclamado.
- 03Uma declaração de insolvência afeta contas bancárias, crédito, algumas profissões e cargos de administrador, e é inscrita num registo público.
- 04A janela de dezoito dias fecha a horas e não se reabre por conversas de pagamento posteriores.
Como responder
Tudo o que se segue é procedimento: em que consiste o requerimento, onde se apresenta e até quando. O que dizer na declaração escrita é matéria para um solicitor ou um conselheiro de dívidas.
Tipos de resposta
- Pedir a anulaçãoApplication to set aside the statutory demand (rule 10.4) · Insolvency (England and Wales) Rules 2016, rule 10.4 · Application notice supported by a witness statement, filed with the court named on the demand
- Pagar ou comprovar um pagamentoPayment of the debt in full, or a record of payment already made · Insolvency Act 1986, s268(1)(a)
- Garantir ou compor a dívidaAgreement with the creditor to secure or compound for the debt · Insolvency Act 1986, s268
Onde e como enviar
- Apresentação na secretaria do tribunal indicado na interpelação — a data de apresentação é a que suspende o prazo; peça cópia selada.
- O serviço de apresentação eletrónica do tribunal, quando o indicado o admite para requerimentos de insolvência.
- Royal Mail Signed For para o tribunal, sendo a data de apresentação a da receção.
- Correio simples, que nada prova sobre a chegada.
O que anexar
- A própria statutory demand, junta à declaração escrita.
- A declaração escrita de suporte.
- A taxa de justiça, ou o pedido de apoio.
- Os documentos referidos na declaração.
O que faz a resposta valer
O requerimento conta quando o tribunal o apresenta, dentro de dezoito dias a contar da notificação. Falar com o credor não suspende nada: só o pagamento, um acordo que ele aceite ou um requerimento apresentado mudam o que acontece ao fim de três semanas.
Perguntas frequentes
É uma decisão judicial?
Não. Um credor pode notificá-la sem ir a tribunal e sem autorização. A sua força está no que lhe permite fazer depois: passadas três semanas sem cumprimento nem anulação, o s268(1)(a) tem-no por incapaz de pagar.
O requerimento de anulação suspende o prazo?
Sim. A regra 10.4 dispõe que o prazo para cumprir a interpelação deixa de correr no dia em que o requerimento é apresentado no tribunal, sem prejuízo do que este decidir ao abrigo da regra 10.5.
A dívida é inferior a 5.000 libras.
O artigo 267 exige, para o pedido do credor, que a dívida ou o conjunto das dívidas atinja o limiar de insolvência — hoje 5.000 libras. A interpelação pode ainda assim ser notificada, mas o limiar condiciona o pedido que se lhe segue.
Posso simplesmente telefonar ao credor?
Pode, e um acordo que ele aceite pode encerrar o assunto. Mas conversar não prolonga os dezoito dias do requerimento de anulação: esse prazo corre independentemente do que esteja a ser discutido.
Fontes
Fatos verificados nas fontes abaixo em 10 de setembro de 2026.