Cobrança de dívidas · Reino Unido

Letter of claim — o último passo antes da ação

Uma empresa tem de a enviar antes de o poder processar no county court por uma dívida. O que lhe entrega são trinta dias e um formulário. Devolva o formulário e o assunto fica fora do tribunal; ignore-o e pode ser proposta ação no trigésimo primeiro dia.

Gravidade: exige açãoTambém chamada de: letter before claim, letter before action, LBA, pre-action letter

O Pre-Action Protocol for Debt Claims fixa o que a carta tem de dizer: o valor, se continuam a correr juros, como nasceu o contrato e — se a dívida foi vendida — quem era o credor original e quando mudou de mãos.

Tem de chegar com três coisas: uma Information Sheet, um Reply Form e um formulário de Financial Statement. O Reply Form é todo o procedimento: tem campos para dever tudo, parte ou nada, para pedir documentos, para pedir prazo de pagamento e para dizer que está a procurar aconselhamento sobre dívidas.

Nada disto é um documento judicial e nada está decidido. É o passo que o credor tem de dar antes de lhe ser permitido propor a ação.

Quem envia

Uma empresa que reclama uma dívida a um particular: um mutuante, uma empresa de serviços, um senhorio, um comprador de dívidas, ou os advogados ou cobradores que escrevem por eles. O protocolo não se aplica a dívidas entre empresas, salvo se o devedor for empresário em nome individual.

Uma carta datada com o valor, um extrato de conta e três anexos intitulados Information Sheet, Reply Form e Financial Statement. A Information Sheet começa: «You have received this notice because a business intends to take you to court in relation to a debt».

O prazo

Trinta dias a contar da data impressa no topo da carta. O ponto 3.4 do protocolo permite ao credor propor a ação se o devedor não tiver respondido nesse prazo, e o 3.2 exige que a carta esteja claramente datada no topo da primeira página e seja expedida nesse dia ou no seguinte — a data impressa é onde a contagem começa.

Se você não fizer nada

Passados trinta dias, o credor pode propor ação no county court, sem prejuízo de outras obrigações que tenha — por exemplo ao abrigo do Handbook da Financial Conduct Authority. O protocolo pede que se conte com uma resposta expedida perto do fim do prazo, mas isso fica ao seu critério e não é um direito seu.

Calcule a sua data

A regra acima é o que a lei fixa. Introduza as datas da sua própria carta e ela transforma-se numa data.

Como a situação escala

  1. 01O credor pode propor ação no county court assim que passem os trinta dias (Pre-Action Protocol for Debt Claims, ponto 3.4).
  2. 02A petição chega com um prazo muito mais curto, e uma ação sem contestação acaba numa sentença (county court judgment).
  3. 03Uma sentença é registada e executável: agente de execução, penhora de salário ou ónus sobre bens.
  4. 04O tribunal tem em conta o incumprimento do protocolo ao dar instruções, de ambos os lados (ponto 7.1).

Suas opções, em termos de procedimento

  • Devolver o Reply Form dentro dos trinta dias, marcando o que aceita e o que não aceita.
  • Pedir no Reply Form documentos ou informação: o credor tem de os fornecer ou explicar por que não pode, em trinta dias (ponto 5.2).
  • Dizer no Reply Form que precisa de prazo de pagamento e propor prestações com o Financial Statement (ponto 4.4).
  • Dizer no Reply Form que está a procurar aconselhamento sobre dívidas; o credor tem de conceder um período razoável (ponto 4.2).
  • Pagar o valor, ou a parte que aceita.

Como responder

O procedimento é o Reply Form: que campos, o que juntar, para onde vai e até quando. Se a dívida está certa é outra questão, e não é a que esta página responde.

Tipos de resposta

  • Pedir documentosReply Form with a request for documents or information (para 4.1, 5.2) · Pre-Action Protocol for Debt Claims, paras 4.1 and 5.2 · Reply Form at Annex 1 to the protocol
  • Não aceitar a dívidaReply Form marked to say the debt, or part of it, is not agreed · Pre-Action Protocol for Debt Claims, paras 4.1 and 5.1 · Reply Form at Annex 1 to the protocol
  • Pedir prazo de pagamentoReply Form asking for time to pay, with the Financial Statement · Pre-Action Protocol for Debt Claims, para 4.4 · Reply Form and the Standard Financial Statement at Annex 2
  • Indicar aconselhamento em cursoReply Form indicating that debt advice is being sought · Pre-Action Protocol for Debt Claims, paras 4.2 and 4.3 · Reply Form at Annex 1
  • Pagar ou comprovar um pagamentoPayment, or a record of a payment already made

Onde e como enviar

  • Royal Mail Signed For ou Special Delivery para a morada que a carta indica para o Reply Form — prova do envio e da chegada.
  • Correio simples para a mesma morada, que não prova nenhuma das duas.
  • Correio eletrónico, apenas para uma morada que a carta ofereça para respostas; guarde a mensagem enviada.
  • O portal de resposta do próprio credor, quando a carta o indica; guarde a confirmação e a referência.

O que anexar

  • O Reply Form do Anexo 1, preenchido.
  • O Financial Statement, se pedir prazo de pagamento.
  • Cópias do que tiver de relevante, por exemplo registos de pagamentos não considerados.
  • Uma cópia da letter of claim, para o seu arquivo.

O que faz a resposta valer

Uma resposta conta quando o credor a tem dentro dos trinta dias a contar da data no topo da carta, na morada indicada para o Reply Form. Envie-a de modo a que a data possa ser provada.

Perguntas frequentes

O que acontece se devolver o Reply Form?

O credor não deve propor ação durante pelo menos trinta dias a contar da receção — ou trinta dias a contar do fornecimento dos documentos que pediu, o que for mais tarde (ponto 4.2). Se respondeu e não houve acordo, deve avisá-lo com pelo menos catorze dias da intenção de avançar (ponto 8.2).

Sou obrigado a usar o formulário deles?

O protocolo diz que o devedor deve usar o Reply Form do Anexo 1, e é o documento que o credor está preparado para ler. Um formulário parcialmente preenchido conta na mesma como participação, e o credor deve contactá-lo para completar o que falta (ponto 4.5).

Pedi o contrato de crédito e não recebi nada.

Quando pede um documento ou informação, o credor tem de o fornecer ou explicar por que não está disponível em trinta dias (ponto 5.2), e não deve propor ação nos trinta dias seguintes ao fornecimento.

Aplica-se a uma dívida fiscal?

Não. O protocolo não se aplica a ações da HM Revenue and Customs regidas pela Practice Direction 7D, nem quando outro protocolo cobre a dívida, como as prestações de crédito à habitação (ponto 1.4).

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 10 de setembro de 2026.