Banco · Reino Unido

Default notice — a data que decide o que vem a seguir

Um credor não pode resolver o seu contrato, exigir todo o saldo nem retomar o bem enquanto não tiver notificado isto e não tiver passado a data que nele consta. Sane o que o aviso indica, antes dessa data, e nada disso acontece.

Gravidade: execução próximaTambém chamada de: default notice, notice of default, section 87 notice, arrears default notice

O artigo 87 do Consumer Credit Act 1974 faz do default notice a condição prévia para cinco coisas: resolver o contrato, exigir o pagamento antecipado de qualquer quantia, retomar a posse de bens ou de um terreno, ter os seus direitos contratuais por cessados, restringidos ou diferidos, e executar qualquer garantia.

O artigo 88 fixa o conteúdo: o que o credor diz ter sido incumprido, o que é preciso para o sanar e até que data — ou, se o incumprimento não for sanável, a indemnização e a data do seu pagamento.

Essa data não pode ser inferior a catorze dias após a notificação, e antes dela o credor não pode agir. A data está impressa no aviso, e é a data impressa que vale.

Quem envia

O credor ou locador de um contrato regulado de crédito ao consumo ou de locação — um banco, um emissor de cartões, uma financeira automóvel, uma empresa de venda por catálogo ou um cartão de loja.

Um aviso em forma prescrita intitulado «Default Notice» e que invoca o Consumer Credit Act 1974; o número do contrato; o que o credor diz ter sido incumprido; o que é preciso fazer para o sanar, ou a indemnização exigida; e uma data até à qual isso deve acontecer.

O prazo

A data impressa no aviso. O artigo 88(2) exige que não seja inferior a catorze dias após a data da notificação e proíbe o credor de agir ao abrigo do 87(1) antes dela. Os catorze dias são o mínimo legal; o prazo é a data impressa.

Se você não fizer nada

Passada a data sem que o incumprimento seja sanado, o artigo 87(1) permite ao credor resolver o contrato, exigir o pagamento antecipado de qualquer quantia, retomar a posse de bens ou de um terreno, ter os seus direitos por cessados, restringidos ou diferidos, e executar qualquer garantia.

Como a situação escala

  1. 01O credor pode resolver o contrato e exigir o pagamento antecipado de qualquer quantia (Consumer Credit Act 1974, s87(1)).
  2. 02Pode retomar a posse dos bens ou do terreno do contrato e executar a garantia prestada.
  3. 03O incumprimento é comunicado às agências de informação de crédito e permanece no ficheiro seis anos a contar da data do incumprimento.
  4. 04A seguir vem normalmente uma letter of claim do Pre-Action Protocol for Debt Claims e depois uma ação no county court.

Suas opções, em termos de procedimento

  • Sanar o incumprimento até à data do aviso — em regra as prestações em atraso, não todo o saldo.
  • Pagar a indemnização que o aviso especifique, quando o incumprimento não for sanável.
  • Propor por escrito ao credor um plano de pagamentos antes dessa data.
  • Pedir ao credor cópia do contrato e um extrato de conta atualizado.
  • Procurar aconselhamento sobre dívidas: sanar a tempo preserva o contrato, e tudo depende da data.

Como responder

Abaixo só o procedimento: o que enviar, a quem, e o que faz a data. Se o valor em atraso está certo é distinto de saber se o aviso é válido.

Tipos de resposta

  • Pagar o valor em atrasoPayment of the arrears specified in the notice · Consumer Credit Act 1974, s88
  • Propor um planoWritten proposal for a payment arrangement
  • Pedir contrato e extratoWritten request for a copy of the agreement and an up-to-date statement of account
  • Não aceitar o valor em atrasoWritten notice that the arrears figure is not agreed

Onde e como enviar

  • O banco online ou a área de cliente do credor, indicando o número do contrato.
  • Royal Mail Signed For para a morada de correspondência do aviso, para tudo o que deva ter data demonstrável.
  • Correio simples para a mesma morada, que nada prova.
  • O telefone de cobrança do aviso, para acertar o pagamento; peça confirmação por escrito.

O que anexar

  • Uma cópia do aviso.
  • Prova de qualquer pagamento feito e não creditado.
  • Um mapa de rendimentos e despesas, se propuser um acordo.
  • Os registos dos pagamentos em que se apoia, se não aceitar o valor em atraso.

O que faz a resposta valer

O que conta é que o incumprimento fique sanado até à data impressa — que o credor o tenha, não que o tenha enviado. Nenhuma correspondência desloca essa data.

Perguntas frequentes

Tenho de pagar todo o saldo?

Só se o aviso o disser. O artigo 88 exige que o aviso indique que ação é necessária para sanar; em atrasos de uma conta renovável isso é normalmente o valor em atraso. Exigir o pagamento antecipado de tudo é uma das coisas que o 87(1) permite ao credor depois, e não antes.

Os catorze dias contam da data da carta?

O artigo 88(2) conta-os da notificação, não da redação, e fixa um mínimo em vez do prazo em si. O prazo é a data impressa, que tem de ficar pelo menos catorze dias depois da notificação.

O que faz o incumprimento ao meu historial?

Um incumprimento registado nas agências de informação de crédito permanece seis anos a contar da sua data. Sanar até à data do aviso é o que evita o registo.

Posso pedir mais tempo?

Pode propor um acordo, e o credor pode aceitá-lo. Nada no artigo 88 o obriga, e a correspondência não desloca a data impressa.

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 10 de setembro de 2026.