Municipal · Espanha

Liquidación de plusvalía municipal (IIVTNU) — a conta após vender ou herdar

É a conta da prefeitura pelo imposto de 'plusvalía' depois que você vendeu, herdou ou recebeu em doação um imóvel urbano na Espanha. Desde a reforma de 2021, não há imposto se não houve ganho real — mas isso precisa ser alegado e comprovado ativamente.

Gravidade: exige açãoTambém chamada de: plusvalía municipal, plusvalía, IIVTNU, impuesto de plusvalía del ayuntamiento

A liquidación da plusvalía é a cobrança do ayuntamiento pelo IIVTNU, o imposto municipal sobre o aumento de valor do terreno urbano quando ele muda de mãos: venda, herança ou doação. O contribuinte é, em geral, o vendedor (nas vendas) ou quem recebe (em heranças e doações).

A transferência tinha de ser declarada em 30 dias úteis (seis meses para heranças, prorrogáveis até um ano). A liquidación é o cálculo do imposto feito pelo ayuntamiento, ou uma verificação da sua autoliquidação.

Desde a reforma de 2021, nenhum imposto é devido se for possível provar que não houve ganho real — mas isso precisa ser alegado e documentado ativamente.

Quem envia

O ayuntamiento (prefeitura) do município onde fica o imóvel. O IIVTNU é um imposto municipal sobre o aumento de valor do terreno urbano quando ele muda de mãos (venda, herança, doação).

Papel timbrado do ayuntamiento. Nomeia o imposto 'Impuesto sobre el Incremento de Valor de los Terrenos de Naturaleza Urbana' ou 'plusvalía'. Identifica o imóvel transferido (referencia catastral), a data da transferência, os anos de posse, a base de cálculo e o valor. Indica o prazo de pagamento e o pie de recurso (reposición, um mês).

O prazo

Dever de declarar: 30 dias úteis a partir de uma transferência entre vivos, seis meses (prorrogáveis a um ano a pedido) a partir de um falecimento (TRLRHL, art. 110.2), contados do devengo (data da venda ou do falecimento). Pagamento de uma liquidación notificada: o prazo do art. 62.2 LGT (até o dia 20 do mês seguinte ou o dia 5 do segundo mês). Recurso: reposición em até um mês (TRLRHL, art. 14.2.c). Pagamento e recurso contam a partir do dia seguinte à notificação da liquidación.

Se você não fizer nada

Não declarar a transferência permite ao ayuntamiento liquidá-la mais tarde, dentro do prazo de prescrição de quatro anos, com sanções e juros por cima. Ignorar uma liquidación notificada: depois do prazo do art. 62.2, a dívida entra no período ejecutivo com recargos de 5-20%, depois apremio e embargo, e após um mês a liquidación se torna firme — inclusive nos casos em que seria possível provar a ausência de ganho e não pagar nada (TRLRHL, art. 104.5).

Como a situação escala

  1. 01Transferência não declarada: liquidación de oficio do município, mais possível sanção e juros (dever de declarar do TRLRHL, art. 110; os notários informam todas as transferências ao ayuntamiento trimestralmente, art. 110.7).
  2. 02Notificada mas não paga: período ejecutivo com recargos de 5%/10%/20% (Ley 58/2003, arts. 28 e 161), providencia de apremio, embargo.
  3. 03Sem recurso em um mês: a liquidación se torna firme mesmo que a transferência não tenha gerado ganho real — a isenção do art. 104.5 precisa ser invocada, não é aplicada automaticamente.

Suas opções, em termos de procedimento

  • A transferência pode ser declarada no prazo (30 dias úteis entre vivos; 6 meses + prorrogação opcional de 1 ano mortis causa, TRLRHL, art. 110.2), com a escritura anexa.
  • Se não houve ganho: o TRLRHL, art. 104.5, pode ser invocado, declarando a transferência e apresentando os títulos de aquisição e de transferência para provar a ausência de aumento — então nenhum imposto é devido.
  • É possível escolher o mais favorável entre os dois métodos legais de cálculo (coeficientes objetivos ou ganho real), onde a ordenança permite (TRLRHL, art. 107.5, reforma pós-2021).
  • Uma liquidación notificada pode ser paga no prazo do art. 62.2; aplazamiento/fraccionamiento pode ser pedido ao ayuntamiento, se necessário.
  • Recurso de reposición em até um mês (primeiro passo obrigatório, TRLRHL, art. 14.2) e, depois, os tribunais.

Perguntas frequentes

Vendi com prejuízo. Ainda assim há plusvalía?

Desde a reforma de 2021, não há imposto se for comprovada a ausência de ganho (TRLRHL, art. 104.5). Mas isso precisa ser invocado, com os títulos de aquisição e transferência — não é aplicado automaticamente.

Quem paga: quem vende ou quem recebe?

Em geral, o vendedor nas vendas, e quem adquire nas heranças e doações.

Qual é o prazo para declarar a transferência?

30 dias úteis a partir de uma transferência entre vivos; seis meses a partir de um falecimento, prorrogáveis a um ano a pedido (TRLRHL, art. 110.2).

O recurso de reposición é obrigatório aqui?

Sim. Para impostos municipais, a reposición é o primeiro passo obrigatório antes dos tribunais (TRLRHL, art. 14.2), com prazo de um mês.

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.