Municipal · Espanha
Liquidación de plusvalía municipal (IIVTNU) — a conta após vender ou herdar
É a conta da prefeitura pelo imposto de 'plusvalía' depois que você vendeu, herdou ou recebeu em doação um imóvel urbano na Espanha. Desde a reforma de 2021, não há imposto se não houve ganho real — mas isso precisa ser alegado e comprovado ativamente.
Gravidade: exige açãoTambém chamada de: plusvalía municipal, plusvalía, IIVTNU, impuesto de plusvalía del ayuntamiento
A liquidación da plusvalía é a cobrança do ayuntamiento pelo IIVTNU, o imposto municipal sobre o aumento de valor do terreno urbano quando ele muda de mãos: venda, herança ou doação. O contribuinte é, em geral, o vendedor (nas vendas) ou quem recebe (em heranças e doações).
A transferência tinha de ser declarada em 30 dias úteis (seis meses para heranças, prorrogáveis até um ano). A liquidación é o cálculo do imposto feito pelo ayuntamiento, ou uma verificação da sua autoliquidação.
Desde a reforma de 2021, nenhum imposto é devido se for possível provar que não houve ganho real — mas isso precisa ser alegado e documentado ativamente.
Quem envia
O ayuntamiento (prefeitura) do município onde fica o imóvel. O IIVTNU é um imposto municipal sobre o aumento de valor do terreno urbano quando ele muda de mãos (venda, herança, doação).
Papel timbrado do ayuntamiento. Nomeia o imposto 'Impuesto sobre el Incremento de Valor de los Terrenos de Naturaleza Urbana' ou 'plusvalía'. Identifica o imóvel transferido (referencia catastral), a data da transferência, os anos de posse, a base de cálculo e o valor. Indica o prazo de pagamento e o pie de recurso (reposición, um mês).
O prazo
Dever de declarar: 30 dias úteis a partir de uma transferência entre vivos, seis meses (prorrogáveis a um ano a pedido) a partir de um falecimento (TRLRHL, art. 110.2), contados do devengo (data da venda ou do falecimento). Pagamento de uma liquidación notificada: o prazo do art. 62.2 LGT (até o dia 20 do mês seguinte ou o dia 5 do segundo mês). Recurso: reposición em até um mês (TRLRHL, art. 14.2.c). Pagamento e recurso contam a partir do dia seguinte à notificação da liquidación.
Se você não fizer nada
Não declarar a transferência permite ao ayuntamiento liquidá-la mais tarde, dentro do prazo de prescrição de quatro anos, com sanções e juros por cima. Ignorar uma liquidación notificada: depois do prazo do art. 62.2, a dívida entra no período ejecutivo com recargos de 5-20%, depois apremio e embargo, e após um mês a liquidación se torna firme — inclusive nos casos em que seria possível provar a ausência de ganho e não pagar nada (TRLRHL, art. 104.5).
Calcule a sua data
A regra acima é o que a lei fixa. Introduza as datas da sua própria carta e ela transforma-se numa data.
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Como a situação escala
- 01Transferência não declarada: liquidación de oficio do município, mais possível sanção e juros (dever de declarar do TRLRHL, art. 110; os notários informam todas as transferências ao ayuntamiento trimestralmente, art. 110.7).
- 02Notificada mas não paga: período ejecutivo com recargos de 5%/10%/20% (Ley 58/2003, arts. 28 e 161), providencia de apremio, embargo.
- 03Sem recurso em um mês: a liquidación se torna firme mesmo que a transferência não tenha gerado ganho real — a isenção do art. 104.5 precisa ser invocada, não é aplicada automaticamente.
Como responder
Tipos de resposta
- Apresentar contestaçãoRecurso de reposición contra la liquidación del IIVTNU (art. 14.2 TRLRHL) · art. 14.2 RDL 2/2004 (TRLRHL), preceptivo antes del recurso contencioso-administrativo contra actos tributarios locales
- Pedir esclarecimentoDeclaración del IIVTNU con invocación de la no sujeción por inexistencia de incremento de valor (art. 104.5 TRLRHL) · art. 104.5 RDL 2/2004 (TRLRHL), redacción del RDL 26/2021: no se produce la sujeción cuando el interesado acredite la inexistencia de incremento de valor, aportando los títulos de adquisición y de transmisión; art. 110 TRLRHL (deber de declarar)
- Pedir mais prazoSolicitud de prórroga del plazo de declaración en las transmisiones mortis causa · art. 110.2.b RDL 2/2004 (TRLRHL): seis meses desde el fallecimiento, prorrogables hasta un año a solicitud del sujeto pasivo; con carácter general, art. 32.1 Ley 39/2015 (ampliación de hasta la mitad del plazo, si no perjudica derechos de tercero y se pide antes del vencimiento)
- Confirmar pagamentoPago de la liquidación en período voluntario · art. 62.2 LGT — notificada entre el día 1 y el 15 de un mes, hasta el 20 del mes siguiente; notificada entre el 16 y el último día del mes, hasta el 5 del segundo mes siguiente; si el vencimiento es inhábil, el inmediato hábil siguiente
- Pedir parcelamentoSolicitud de aplazamiento o fraccionamiento de la liquidación · art. 65 LGT y arts. 44-46 RD 939/2005 (RGR), aplicables a la hacienda local por remisión del art. 12.1 TRLRHL y con las condiciones de la ordenanza municipal
Onde e como enviar
- Registro eletrônico da Administração ou Organismo destinatário (sede electrónica)
- Agências dos Correos — apresentação em envelope aberto (art. 16.4.b Ley 39/2015)
- Oficinas de asistencia en materia de registros (OAMR) — presencial, normalmente com hora marcada
- Representações diplomáticas ou repartições consulares da Espanha no exterior
- Correo electrónico ordinario (e-mail comum)
- Fax
O que faz a resposta valer
Uma resposta tem-se por apresentada no prazo se entrar num registro válido — registro eletrônico (carimbo de data e hora oficiais da sede, disponível 24 horas todos os dias do ano), agência dos Correos em envelope aberto (data, hora e minuto de admissão), oficina de asistencia en materia de registros ou consulado — dentro do último dia do prazo; o que conta é a data de apresentação ou admissão, não a data em que o escrito chega ao órgão competente.
Perguntas frequentes
Vendi com prejuízo. Ainda assim há plusvalía?
Desde a reforma de 2021, não há imposto se for comprovada a ausência de ganho (TRLRHL, art. 104.5). Mas isso precisa ser invocado, com os títulos de aquisição e transferência — não é aplicado automaticamente.
Quem paga: quem vende ou quem recebe?
Em geral, o vendedor nas vendas, e quem adquire nas heranças e doações.
Qual é o prazo para declarar a transferência?
30 dias úteis a partir de uma transferência entre vivos; seis meses a partir de um falecimento, prorrogáveis a um ano a pedido (TRLRHL, art. 110.2).
O recurso de reposición é obrigatório aqui?
Sim. Para impostos municipais, a reposición é o primeiro passo obrigatório antes dos tribunais (TRLRHL, art. 14.2), com prazo de um mês.
Fontes
Fatos verificados nas fontes abaixo em 28 de agosto de 2026.
- TRLRHL (RDL 2/2004), art. 110 — gestión del IIVTNU: plazos de declaración (30 días hábiles / 6 meses)oficial
- TRLRHL (RDL 2/2004), art. 104 — hecho imponible; apartado 5: no sujeción si se acredita inexistencia de incremento (RDL 26/2021)oficial
- TRLRHL (RDL 2/2004), art. 14 — recurso de reposición obligatoriooficial
- Ley 58/2003, art. 66 — prescripción a los cuatro años del derecho a liquidar y a exigir el pagooficial