Impostos · França

Proposition de rectification — os trinta dias que decidem

Este documento abre a parte contraditória de uma correção fiscal francesa, e fecha-a. Responda dentro de trinta dias e a administração terá de tratar as suas observações; cale-se e as correções consideram-se aceites.

Gravidade: execução próximaTambém chamada de: imprimé 2120, imprimé 3924, redressement fiscal, proposition de redressement

A proposition expõe o que a administração pretende alterar, em que impostos e anos, e porquê. É dirigida ao abrigo do artigo L. 57 do livre des procédures fiscales, num impresso 2120 ou 3924.

O artigo R*57-1 dá trinta dias a contar da receção para enviar a aceitação ou as observações, e acrescenta mais trinta a pedido recebido pela administração antes de terminar o primeiro prazo. Essa prorrogação é automática quando pedida a tempo.

Aqui o silêncio não é neutro. Se não chegar resposta dentro do prazo, o contribuinte considera-se ter aceitado tacitamente as correções, e a parte contraditória termina como se a aceitação tivesse sido escrita.

Quem envia

A direction générale des finances publiques — o service des impôts des particuliers ou des entreprises, ou a brigada de controlo que examinou o processo.

Um impresso 2120 ou 3924 intitulado «proposition de rectification», invocando o artigo L. 57 do livre des procédures fiscales; os impostos e anos; os fundamentos de cada correção; as novas bases e as sanções previstas; e o convite a responder em trinta dias.

O prazo

Trinta dias a contar da receção da proposition, prorrogados por mais trinta quando o pedido de prorrogação chega à administração antes de terminar o primeiro prazo (livre des procédures fiscales, art. R*57-1). A prorrogação aplica-se seja qual for o tipo de controlo realizado.

Se você não fizer nada

As correções consideram-se tacitamente aceites quando nada chega dentro dos trinta dias — ou dos sessenta com a prorrogação. A aceitação tácita põe fim à parte contraditória e produz os mesmos efeitos que a aceitação escrita; uma resposta posterior não pode em princípio ser considerada (BOI-CF-IOR-10-50-20).

Calcule a sua data

A regra acima é o que a lei fixa. Introduza as datas da sua própria carta e ela transforma-se numa data.

Como a situação escala

  1. 01As correções consideram-se tacitamente aceites e o procedimento contraditório termina (BOI-CF-IOR-10-50-20).
  2. 02Uma resposta chegada depois dos trinta dias — ou dos sessenta com prorrogação — não pode em princípio ser retida.
  3. 03Os impostos e sanções propostos passam a cobrança, e segue-se um avis de mise en recouvrement.
  4. 04Depois resta a réclamation contentieuse comum, um procedimento distinto com prazos próprios.

Suas opções, em termos de procedimento

  • Enviar observações dentro dos trinta dias a contar da receção da proposition (art. R*57-1).
  • Pedir a prorrogação de trinta dias antes de terminar o primeiro prazo — é concedida de direito se o pedido for a tempo.
  • Aceitar expressamente, no todo ou em parte, e encerrar o procedimento nesses pontos.
  • Responder apenas a algumas correções — a aceitação será tácita nas que ficarem sem resposta.
  • Não fazer nada, o que é aceitação tácita de tudo o que é proposto.

Como responder

Abaixo só o procedimento: o que a resposta deve identificar, para onde vai e até quando. Que posição tomar em cada correção é matéria para um consultor.

Tipos de resposta

  • Enviar observaçõesObservations in reply to the proposition de rectification · Livre des procédures fiscales, articles L57 and R*57-1
  • Pedir mais trinta diasRequest for the thirty-day extension · Livre des procédures fiscales, article R*57-1
  • Aceitar, no todo ou em parteExpress acceptance, in whole or in part · Livre des procédures fiscales, article L57

Onde e como enviar

  • Uma carta registada com aviso de receção para o serviço que assinou a proposition.
  • A mensagem segura do seu espaço em impots.gouv.fr, que regista a data.
  • O correio simples, que nada prova quanto à data.
  • O balcão do serviço signatário — peça um carimbo datado no seu exemplar.

O que anexar

  • Cópias dos documentos invocados, listados e numerados.
  • Uma cópia da proposition de rectification.
  • O pedido de prorrogação, quando tenha sido feito — com a sua própria prova de data.

O que faz a resposta valer

As observações têm de chegar ao serviço dentro de trinta dias a contar da sua receção da proposition — sessenta quando a prorrogação foi pedida a tempo. O silêncio dentro do prazo vale como aceitação tácita, e uma resposta posterior não é em princípio retida.

Perguntas frequentes

A prorrogação é automática?

É concedida de direito quando o pedido chegou à administração antes de terminarem os primeiros trinta dias, seja qual for o tipo de controlo. Pedi-la depois não faz renascer o prazo.

Os trinta dias contam da data da carta?

O artigo R*57-1 conta-os da receção da proposition, não da sua data. Guarde o envelope ou o aviso de receção: é sobre a data de receção que o prazo assenta.

E se responder só a uma parte?

A aceitação é tácita naquilo que fica sem resposta. A aceitação parcial está expressamente prevista: o procedimento segue nos pontos tratados e termina nos restantes.

Basta uma resposta que não sejam mesmo «observações»?

Uma resposta que não possa ser considerada observações na aceção do artigo L. 57 é tratada pela administração como ausência de resposta. O que faz de uma resposta observações é questão para um contabilista ou advogado.

Fontes

Fatos verificados nas fontes abaixo em 10 de setembro de 2026.